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Justiça determina que falta de climatização da agência Rio Madeira seja solucionado em até cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil

Há mais de duas semanas sem sistema de climatização adequado e se tornando palco de agonia e risco de saúde para funcionários, clientes e usuários, a agência do Itaú localizada na avenida Rio Madeira, em frente ao Porto Velho Shopping, em Porto Velho, foi objeto, na manhã desta quinta-feira (29/7) de audiência de conciliação (promovida pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho  – TRT 14), entre o jurídico do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) e do banco.

A audiência rendeu um acordo em que o banco se compromete a fazer os reparos no sistema de climatização até o dia 05 de agosto de 2021, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias.

No entanto, embora a audiência tenha chegado a uma solução que poderá, finalmente, colocar um fim a um longo período de sofrimento aos trabalhadores e pessoas que precisam ir àquela unidade, ela transcorreu num pesado clima de animosidade por parte do representante jurídico da instituição financeira. O advogado do banco se mostrou revoltado com o fato de a decisão do Juiz do Trabalho Augusto Nascimento Carige (5ª Vara do Trabalho de Porto Velho) determinar o cumprimento do acordo em cinco dias, quando o banco almejava 10 dias.

O advogado alegou, como justificativa para o atraso na solução do problema, que a logística na aquisição do equipamento de climatização era dificultosa. Mas, inconformado, chegou a questionar a veracidade das denúncias que o Sindicato fez sobre este descaso com a saúde dos funcionários e todos aqueles que entram e saem, diariamente, naquela agência.

“A nossa responsabilidade é lutar pela segurança, a saúde e a vida do trabalhador, e para isso vamos, caso necessário, sempre apelar para a Justiça, com a verdade, pois não podemos admitir que trabalhadores sejam expostos a um ambiente de trabalho insalubre e de agonia enquanto as instituições financeiras viram as costas para estes e outros problemas”, menciona Euryale Brasil, diretor jurídico do SEEB-RO.

A ação foi conduzida pela advogada Thays Pinheiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do SEEB-RO.

Processo 0000419-58.2021.5.14.0005

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