O Banco do Brasil deu mais uma demonstração de deslealdade com os trabalhadores. Depois de participar da audiência de instrução – realizada em 23/08/2021 -, onde lhe foi concedido prazo para cumprir a tutela de urgência na íntegra, o obrigando a restabelecer a função de caixas para todos os funcionários do Banco do Brasil no país, o BB entrou com Mandado de Segurança contra o ato do juiz no Tribunal Regional do Trabalho 10. O pedido de liminar foi negado pelo Desembargador do TRT da 10ª Região.
A surpresa ficou por conta da postura do banco, que na audiência confirmou, em relação ao descumprimento parcial da liminar, que não compreendeu que a decisão abrangia efetivamente todos os caixas do Banco, sem nenhuma exceção, limitando-se à adoção de medidas de cumprimento às agências que estavam em locais abarcados pela representação territorial da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). Ou seja, alegou, involuntário descumprimento da liminar.
Para Renata Cabral, advogada da Contraf-CUT, do escritório Crivelli Advogados, a medida adotada pelo banco é absolutamente incongruente com o que aconteceu em audiência, pois “o banco admitiu que estava descumprindo a liminar parcialmente, se justificou como se o descumprimento fosse involuntário e ainda conseguiu prazo para a implementação da medida. Ora, o Juiz partiu da boa-fé do banco e esclareceu, ainda em audiência, que tanto na primeira decisão de concessão da liminar quanto na decisão que a ratificou, o alvo da tutela de urgência não eram apenas os bancários associados a Sindicatos atrelados à Contraf, mas a todos os caixas bancários em atividade em 11/01/2021, sem qualquer segregação ou limitação”. A advogada acrescenta que “o banco esteve presente em audiência e, inclusive, tratou dos prazos concedidos para o cumprimento da decisão. Impugnar essa decisão, via Mandado de Segurança, chega a ser deslealdade processual”.
Para coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, é mais uma demonstração da deslealdade da atual gestão do banco. “O Banco do Brasil se comprometeu a pagar as diferenças desde a primeira decisão. Mas, novamente usa desculpas para não pagar os bancários de Bauru e Maranhão, não reconhece esses direitos. Ele foi desleal com a própria postura da audiência”.
Histórico
Em fevereiro, a Contraf-CUT entrou com uma Ação Civil Pública pedindo à Justiça do Trabalho que o Banco do Brasil fosse impedido de extinguir a função e a gratificação dos caixas executivos, previsto no Plano de Reestruturação divulgado em janeiro. O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília deferiu a tutela de urgência requerida pela Contraf-CUT, decisão em plena vigência.
No Plano de Reestruturação, a administração do BB determinava que todos os caixas executivos migrassem de suas funções, voltando à função de escriturários. Quando necessário, poderiam atuar como caixas, recebendo a gratificação apenas pelos dias trabalhados nessa função. “O banco, mais uma vez, usa a tática de individualizar uma discussão que é coletiva, que é nacional e técnica, ao querer propor trazer testemunhas para dizer o quanto o banco é generoso ao ofertar vaga, que há um processo seletivo que permite ascensão e que as pessoas sejam realocadas, mesmo nós sabendo que, no fundo, o banco cortou a gratificação de caixa”, observou o coordenador da CEBB.
“Se olharmos mais ainda, é terrível essa proposta do banco de reestruturação, uma vez que atinge boa parte dos caixas que estavam em home office. Então, a partir do momento em que a Reestruturação foi imposta, os funcionários estão sem a gratificação de caixa, porque eles não abrem o caixa e não tem perspectiva de promoção. O banco quer esconder essa crueldade e dizer que é supergeneroso, mas nós sabemos que a Reestruturação não teve nada disso”, completa o coordenador da CEBB.
Na decisão em favor da Contraf-CUT, o magistrado Antônio Umberto de Souza Junior destacou que o Banco do Brasil tem o direito de definir o número de empregados em cada função, mas não de “promover tamanha insegurança jurídica e financeira, deixando de ter o caixa interino qualquer noção do que efetivamente receberá pelo mês trabalhado, dependendo do fluxo de clientes e dos humores ou bom senso de seu superior hierárquico”, explicou.
Ainda segundo o juiz, a tutela para suspender a alteração nos contratos de trabalho dos caixas, parte da reestruturação, foi conferida porque existe Instrução Normativa do banco e norma coletiva, se referindo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2022, conquistado com a mobilização sindical e que garante uma série de proteções aos funcionários do BB. O magistrado ponderou ainda que as soluções para ganhos de eficiência, argumento principal da direção do BB no Plano de Reestruturação, não podem simplesmente menosprezar os aspectos humanos e humanitários, menos ainda os direitos fundamentais sociais como são os direitos trabalhistas.
Contraf-CUT