A juíza Duília Sgrott Reis, da 10ª Vara Cível de Porto Velho, acatou o pedido do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB-RO) e concedeu tutela antecipada para o restabelecimento de auxílio-doença por acidente de trabalho à bancária do Itaú com síndrome de Burnout.
Na decisão, a juíza determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a “reimplantação imediata do benefício”.
A bancária desenvolveu doença ocupacional decorrente do exercício da atividade de bancária, recebendo auxílio-doença entre 2020 e 2021, e, mesmo com a incapacidade laboral, teve o benefício cessado.
A assessoria jurídica do SEEB-RO acionou então a Justiça e apresentou laudos médicos emitidos recentemente atestando as lesões que acarretam em incapacidade laboral, inclusive no deferimento de benefício previdenciário em julho/2021.
Dessa forma, o INSS deverá manter “ativo e contínuo o pagamento do benefício que teve sua implementação deferida em sede de antecipação de tutela até que sobrevenha sentença ou eventual revogação da antecipação de tutela”, conforme a decisão.
A Justiça também determinou a realização de uma perícia médica para avaliação das condições de saúde da bancária.
A ação foi conduzida pela advogada Raísa Luna de Lima, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro (SEEB-RO).
Por: Assessoria de Comunicação do SEEB-RO