A direção do Banco do Brasil apresentou para a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (17/3), a proposta de Trabalho Remoto Institucional (TRI) que será implementada ainda no mês de março.
Os funcionários só poderão trabalhar em home office por dois dias na semana. Para cada departamento ficará estabelecido, no máximo, 30% de ausências físicas programadas da dotação da dependência, incluindo-se férias, abonos e trabalhadores do grupo de risco que já estejam em home office. As ausências não programadas, como por exemplo ausências médicas, não estarão contempladas nesse cálculo.
“Embora haja esse percentual de ausências programadas, será possível colocar um percentual maior de bancários em home office, da ordem de 60 a 80%, desde que as diretorias e unidades façam opção pelo rodízio de funcionários que estariam semanalmente em teletrabalho nos seus departamentos”, avalia Getúlio Maciel, representante da Federação dos Bancários no Estado de São Paulo (Fetec-SP) na CEBB.
Inicialmente, esse projeto contemplava poucos locais de trabalho em departamentos. Porém, o modelo avançou para todas as áreas, como diretorias e unidades. Para tanto, será preciso respeitar os critérios já acordados anteriormente no acordo específico de teletrabalho do BB, aprovado pelos funcionários no final de 2020, como a voluntariedade e mútuo acordo entre o banco e o funcionário; elegibilidade do processo de trabalho para o teletrabalho e elegibilidade do funcionário para esse tipo de trabalho.
O coordenador da CEBB, João Fukunaga, lembrou que o teletrabalho institucional é a possibilidade de trabalhar um período, em modelo híbrido, de casa. “A proposta do banco não contempla o que desejamos, que seria uma abrangência maior das pessoas em home office; mas com o acompanhamento e a devida avaliação periódica pela empresa e representantes dos trabalhadores, poderemos conseguir mais avanços, e nesse momento, o teletrabalho virá ao encontro de muitos trabalhadores. Neste momento, depois de um ano e meio, temos de consolidar a implementação, ela não é perfeita, mas queremos e podemos avançar muito e conseguir a melhor forma de termos um teletrabalho justo e coerente”, avaliou.
Os representantes dos funcionários cobraram ainda atenção e melhor avaliação em relação aos trabalhadores dos Escritórios Digitais e das Centrais de Relacionamento do Banco do Brasil (CRBB), que podem não ser contemplados nesse momento. “São colegas que fazem atendimento presencial externo, e conseguiriam fazer o trabalho remotamente. Nas CRBBs, os problemas vão além, já que muitos desses locais de trabalho aparentam insalubridade e precisam de melhorias. Portanto, é importante contemplar esses colegas nesse novo tipo de trabalho”, completou Fukunaga.
CONHEÇA OS PRINCIPAIS PRONTOS DA PROPOSTA
* Autoriza o início do uso do Trabalho Remoto Institucional – TRI, mantendo as premissas do ACT Teletrabalho 2021-2023: Elegibilidade dos processos, Elegibilidade do funcionário e Mútuo Acordo.
* Estabelece o percentual diário de ausências físicas dos funcionários (incluindo TRI) em no máximo 30% da dotação da unidade.
* Estabelece a frequência de trabalho remoto em até dois dias na semana ou equivalente mensal caracterizando o trabalho remoto híbrido.
* Excepcionalmente, para unidades onde as mudanças físicas em função de estratégias adotadas anteriormente impeçam a adoção do TRI na frequência e percentuais acordados com as áreas gestoras, essas condições poderão ser flexibilizadas temporariamente.
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