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Justiça reforça entendimento de que empregada da Caixa tem o direito de trabalhar em casa e cuidar da filha, portadora de deficiência

O Juiz Alexandre Moreira dos Santos Almeida, substituto na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), em sentença proferida no dia 17/3, confirmou o despacho do dia 3/2 e garantiu, assim, o direito de M. J. W. V., empregada da Caixa Econômica Federal, continuar em home office e, ao mesmo tempo, cuidar da filha, que tem paralisia cerebral e precisa de cuidados especiais e atenção permanente.

 

HISTÓRICO

Em julho de 2019, a trabalhadora deu à luz a sua filha que, em decorrência do nascimento prematuro, necessitou ficar internada os nove primeiros meses de vida em UTI neonatal. Com a evolução da saúde, a recém-nascida foi liberada para receber os cuidados paliativos em casa, já diagnosticada com paralisia cerebral, atualmente denominada “encefalopatia crônica não evolutiva”. E por conta dessa enfermidade a criança teve que passar por diversos procedimentos invasivos, além de ser dependente de respirador mecânico.

Quando a criança recebeu alta hospitalar já havia sido declarada a pandemia do novo coronavírus no planeta, e como forma de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores do ramo financeiro, foi assegurada a modalidade de teletrabalho (home office), principalmente às pessoas que se enquadravam no chamado “grupo de risco”.

Contudo, em 28 de janeiro de 2021, a bancária foi convocada a retomar suas atividades presenciais na agência.

O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), atuando como substituto, ajuizou ação trabalhista requerendo a manutenção do trabalho remoto à bancária, objetivando, sobretudo, assistir a criança nos cuidados de saúde necessários, bem como evitar a contaminação da trabalhadora – que possui a comorbidade de hipertensão – e sua filha – que é acometida por inúmeras doenças e até mesmo necessita de aparelho mecânico para auxiliar na respiração.

“Atualmente, em março de 2022, apesar de haver ligeira queda no número de infectados e de internações, vislumbra-se em outros países o aumento dos números de casos de infecções, como na Coréia do Sul e em outros países, demonstram que a pandemia ainda não acabou e que a flexibilização desarrazoada das medidas sanitárias no Brasil pode acarretar uma nova onda da covid-19. Há de se considerar a fragibilidade de saúde da filha da obreira, a alta transmissibilidade da covid-19, principalmente pela variante Ômicron, e a sua variante BA.2, bem como pela recente Deltacron para que seja deferida uma decisão que leve em consideração o direito à saúde, o trabalho e a livre iniciativa. Nesse sentido, entendo que o deferimento do trabalho remoto, de forma excepcional para a obreira, atende aos ditames internacionais e constitucionais de valorização e proteção da criança com deficiência, resguardando a saúde da obreira e a vida da criança, permitindo o convívio familiar tão caro hoje na sociedade entre mãe e filha no momento em que esta precisa mais ser assistida, sem descuidar das obrigações contratuais, haja vista que o trabalho remoto tem se mostrado eficiente e produtivo em todas as áreas empresariais”, enfatiza o magistrado em sua sentença.

“A proteção integral da criança com deficiência no aspecto saúde e vida tem um maior peso na ponderação de direitos constitucionalmente assegurados, de forma a prevalecer, no presente caso, em relação a supremacia do interesse público. A mera existência de política de prevenção da pandemia não é suficiente para garantir o retorno 100% seguro para obreira, sendo que o distanciamento, como já dito, ainda é a melhor forma de evitar a propagação do vírus. Os benefícios conferidos pelo Saúde Caixa em nada contribui para o caso presente, haja vista que a eventual contaminação da obreira poderia levar sua filha a óbito, haja vista a sua fragilidade bem como a impossibilidade de receber a vacinação”, acrescentou o juiz, determinando que a Caixa mantenha a bancária em trabalho remoto enquanto a filha estiver com vida, ou que haja a reversão do quadro clínico dela, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, sem limitação em razão do bem jurídico tutelado.

“Ficamos com o coração repleto de felicidade com esta vitória, não apenas como dirigentes sindicais, mas como seres humanos, que tem empatia pelo próximo, algo que, infelizmente, está cada dia mais raro. Sabemos que é uma vitória não definitiva, pois ainda cabe recurso ao banco, mas ainda assim estamos contentes pois, exatamente agora em março, no Mês da Mulher, mãe e filha conquistam o direito de estar juntas, com o emprego, o sustento e a saúde assegurados”, destaca Ivone Colombo, presidenta do SEEB-RO, lembrando que o Sindicato tentou resolver o assunto de forma administrativa, mas o banco rejeitou a iniciativa.

A ação foi conduzida pelos advogados Felippe Roberto Pestana, Thays Pinheiro e Raisa Luna de Lima, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro (SEEB-RO).

Processo 0000060-77.2022.5.14.0004

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