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Confira como foi a quarta mesa de negociação com o Banco da Amazônia

Mais de 30 artigos da minuta de reivindicações sobre Cláusulas Sindicais e Especiais (reforma trabalhista e relações de trabalho) foram debatidos, de forma remota, na 4ª mesa de negociação específica com o Banco da Amazônia na manhã de hoje (27).

O diretor de Imprensa do SEEB-RO, Ricardo Vitor, participou da reunião remota, e representou o funcionalismo do Basa em Rondônia.

APROVADOS PARCIALMENTE

Artigo 44. Ausências autorizadas. Banco ficou de avaliar internamente a possibilidade de ampliação das ausências autorizadas.

ADOTA TEXTO DO ACT VIGENTE COM REVISÕES

Artigo 30. Anualização de licença prêmio. Mantém o texto do Acordo vigente com algumas alterações que irão trazer maior liberdade no uso do benefício.

Parágrafo primeiro: A licença prêmio poderá ser utilizada em descanso ou convertida em espécie

Parágrafo segundo: O empregado poderá converter em espécie o saldo total ou parcial da licença prêmio pelo valor da tabela salarial vigente no mês da conversão.

Parágrafo terceiro:  A aquisição anual da licença prêmio é considerada vantagem pessoal.

Parágrafo quarto: A utilização da licença prêmio em descanso deverá ocorrer em dias corridos. Caso o empregado opte por fracionar a utilização deverá retornar ao trabalho antes de iniciar o novo período de descanso.

MANTÉM REDAÇÃO DO ACT VIGENTE

Artigo 32. Ausências abonadas.

Artigo 60. Reuniões com entidades sindicais.

Artigo 69. Divulgação do Acordo Coletivo de Trabalho.

REJEITADOS

Artigo 28. PREVAMAZÔNIA.

Artigo 15. Abono assiduidade. Rejeitado, pois segundo o banco há regramento do SEST que impede a negociação sobre o tema e irá encaminhar às entidades o texto sobre o assunto.

Artigo 16. Isenção de tarifas e juros. Rejeitado, já que de acordo com a direção da empresa já existe uma política diferenciada para os empregados e empregadas, e na próxima reunião, sexta-feira (29) vai apresentar a comparação entre as tarifas e juros cobradas ao funcionalismo e aos clientes.

Artigo 27. Planos de previdência complementar. Banco afirma que tem sido transparente quanto ao assunto dada à ampla divulgação aos empregados e empregadas.

Artigo 33. Conversão de falta justificada não abonada. Banco da Amazônia disse que existe norma interna que já garante a conversão ampliando para qualquer vantagem disponível e por isso não acatou o pedido das entidades.

Artigo 34. Incorporação anual de 10% da comissão. Banco informou que nas situações em que há análise jurídica que permita a incorporação é feita a apreciação e deliberação pelo Comitê de Relações Trabalhistas.

Artigo 35. Fim da lateralidade. Banco ratificou que já não adota a lateralidade em nenhum estado, por isso a rejeição ao pedido.

Artigo 36. Revogação da NP 118. Direção da empresa disse já ter alterado a referida norma interna.

Artigo 37. Benefício específico do deslocamento no período de férias. Instituição financeira já garante benefício previsto em norma interna e vai manter dessa forma.

Artigo 43. Descomissionamento decorrente de avaliação de desemprenho funcional. Banco afirma que o assunto é questão de gestão da empresa, mas a respeito da avaliação de desempenho atual garante duas esferas de recurso; e que para 2023 haverá mudança no método de avaliação permitindo assim que subordinados avaliem seus superiores, pares e a si mesmos (chamada de avaliação 270 graus).

Artigo 53. Programa de qualidade de vida. Representantes dos bancos disseram que vão dar continuidade ao programa que possui regramento interno com abertura de vagas semestralmente; e que por conta da pandemia estavam com as atividades suspensas que já foram retomadas.

Artigo 61. Custeio do valor da anuidade profissional. Banco disse ser de responsabilidade individual do profissional.

Artigo 63. Representante dos empregados na diretoria. Banco alegou não poder atender o pedido por ter impedimento legal.

Artigo 85. Negociação exclusiva com as entidades sindicais. Banco não aceita limitações às reivindicações que remetem às cláusulas referentes à reforma trabalhista.

Artigo 87. Rescisão de contrato de trabalho e homologação. Mesma justificativa do artigo acima.

Artigo 93. Da liberdade sindical. Mesma justificativa do artigo acima.

Artigo 96. Da participação dos empregados nos lucros e resultados da empresa. Mesma justificativa do artigo acima.

As entidades sindicais lamentaram o fato de o banco não ter aceitado nenhuma das propostas apresentadas para amenizar os efeitos da reforma trabalhista (artigos 85 ao 96 dessa respectiva mesa).

PENDENTES DE DISCUSSÃO PARA A PRÓXIMA MESA

Artigo 41. Isonomia entre supervisores.

Artigo 45. Acesso às funções comissionadas pelos membros do Quadro de Apoio.

Artigo 50. Negociação permanente.

Artigo 56. Melhoria da infraestrutura nas unidades.

Artigo 64. Retenção da poupança regional.

Artigo 65. Em defesa do banco.

Artigo 78. Digitalização de documentos.

Artigo 79. Da reestruturação organizacional do banco.

Artigo 62. Financiamento de veículos e imóveis para os empregados. Direção da empresa ficou de avaliar a reivindicação de uma taxa diferenciada para financiamento de carro.

Artigo 67. Programa de incentivo à formação profissional.

Artigo 68. Cursos de aprimoramento profissional.

Artigo 73. Extensão do programa “Ver-o-Peso”.

Artigo 74. Abono atividade física.

Artigo 77. Período de amamentação.

Artigo 81. Ouvidoria interna.

Artigo 82. Despesas para deslocamento.

Artigo 84. Do home office. Banco afirma interesse em debater o tema, mas que vai aguardar o avanço das discussões entre Comando Nacional e Fenaban.

Artigo 86. Efeito das normas coletivas.

Artigo 92. Do parcelamento das férias.

Artigo 95. Da nulidade de quitação anual de passivo trabalhista.

SEEB-Pará

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