A Justiça do Trabalho, em tutela de urgência, determinou, no dia 5 de dezembro de 2023, que o Banco do Brasil suspendesse os descontos efetuados a título de “devolução da antecipação dos salários” em folha de pagamento de um bancário que, por problemas de saúde, precisou se afastar do trabalho e recorrer ao INSS, buscando benefício previdenciário.
A Solicitação de Adiantamento Salarial (SAS) assinada pelo trabalhador é garantida por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, e serve como uma medida de proteção à subsistência do trabalhador enquanto ele aguarda pelo trâmite junto ao órgão previdenciário.
Ocorre que, ao exercer o seu direito de reaver os valores adiantados, o BB acabou por agir fora dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, efetuando, no contracheque, descontos que comprometeram quase 100% dos rendimentos do trabalhador.
O bancário, então, buscou apoio jurídico junto ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) que, por meio do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, ajuizou a ação com pedido liminar de suspensão integral de tais descontos, até a decisão final do processo.
“Resta caracterizado o perigo de dano ao Reclamante, requisito do art. 300 do CPC/15, uma vez que o lançamento de um débito em sua conta-salário no valor equivalente à sua remuneração implica em retirar-lhe todo o respaldo econômico mensal, fruto do seu trabalho e única fonte para o sustento próprio e familiar, o que afrontaria os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana”, enfatizou o Juiz do Trabalho Antônio César Coelho de Medeiros Pereira, titular da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
“Presente os pressupostos, defere-se a tutela de urgência requerida e se determina, valendo esta decisão com força de mandado judicial, que a Reclamada se abstenha de realizar quaisquer descontos a título de devolução da antecipação dos salários do Reclamante até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida na presente demanda”, concluiu o magistrado.
A ação foi conduzida pelas advogadas Raísa Luna de Lima e Wigna Kalene Venâncio de Lima, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.
Processo 0000793-97.2023.5.14.0007