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Entenda o passo a passo do pedido de benefício do INSS

O INSS finalmente implantou um sistema que já era reivindicado há anos pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo: o reconhecimento do benefício apenas com a apresentação do atestado.

Segundo o presidente do INSS, desde que sejam enviadas as informações e documentos corretamente, nenhum benefício será negado.

No entanto, é preciso ficar atento a algumas regras, como por exemplo a não possibilidade de prorrogação desse benefício concedido via análise documental. Se ao término do benefício ainda for preciso mais tempo, você deverá encaminhar um novo atestado após a cessação desse benefício.

Outra regra para ficar atento é que o prazo máximo do afastamento via Atestmed é de 180 dias. Caso o prazo do afastamento ultrapasse 180 dias, uma perícia presencial será requisitada.

Caso o benefício seja negado ou concedido em desacordo com o prazo ou espécie solicitados, caberá entrar com um pedido de Revisão de Benefícios.

PASSO A PASSO

Veja abaixo o passo a passo para pedir o Benefício Por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio Doença ) ao INSS.

No aplicativo Meu INSS ou no site do Meu INSS, faça o login com seu CPF e senha do gov.br

1.Na primeira tela, escolha: Benefício por Incapacidade. Depois: Pedir Novo Benefício. Leia as instruções e avance

2. Preencha com seus dados de contato e avance

3. Clique em Dados do Pedido

4. Escolha se você é o titular requerente /Procurador ou representante e clique em avançar

5. Escolha Benefício por Incapacidade temporária

6.Responda sim ou não para a pergunta “A pessoa estava presa em regime fechado na data da incapacidade?”

7.Responda Sim ou Não para “Houve Acidente de Trabalho?”

8.No caso de doenças do trabalho, responda “Sim” e Anexe a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

9. Escolha a categoria do trabalhador na data do afastamento: Empregado ou Desempregado (no caso de ter sido demitido)

10. Informe a DUT ( Data do Último dia Trabalhado ) – Se tiver o documento –DUT emitido pela empresa, anexe também

11. Escolha o empregador – Pessoa Jurídica e coloque o numero do CNPJ do empregador

12. Escolha sim; ou não, se recebe salário família

13. Escolha “SIM” para “a pessoa ficou sem trabalhar a partir da data do afastamento”. Avance.

14. Clique em Ciente Sobre o Documento médico. Vai abrir o espaço para anexar o documento médico e também anexar o seu documento de identidade. Anexe os dois documentos

15. Coloque a data de emissão do atestado médico

16. Informe se o documento médico informa a data do início do repouso. Responda SIM ( essa data é a data do 1º dia do afastamento)

17. Informe a data do início do repouso. Avance

18. Confira as informações dos trabalhos e contribuições. Avance

19. Escolha uma agência do INSS que ficará responsável pelo beneficio, pode escolher por CEP ou Município ou Localização

20. Escolha um local de pagamento. Avance

21. Para confirmar o pedido, confira todas as informações e avance para finalizar o pedido

SEGUNDO O INSS

Para este pedido, será necessário anexar documento médico. Pode ser laudo, relatório e/ou atestado. Ele deve estar legível, sem rasuras e conter:

  • O nome completo do paciente

  • A data de emissão

  • O período estimado de repouso necessário

  • A assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica.

  • As informações sobre a doença ou CID

Ainda de acordo com o INSS:

  • O período máximo é de 180 dias

  • Não permite recurso

  • Não restabelece benefício anterior

  • Não cabe prorrogação

  • Se a incapacidade persistir, é possível pedir novamente o benefício após 15 (quinze) dias da última análise realizada

FIQUE ATENTO

As doenças do trabalho são consideradas acidentes de trabalho, e para que sejam reconhecidas como acidente pelo INSS, é necessário anexar a CAT. Caso a empresa não emita sua CAT, podem emitir o Sindicato, o próprio médico que te atende, você mesmo/a ou o CRST. Em caso de dúvida, procure o sindicato pelo 3188-5200 ou via WhatsApp.

A DUT é um documento fornecido pela empresa quando você se afasta e apresenta o atestado que dê mais de 15 dias de afastamento Pela Convenção Coletiva de Trabalho, os bancos são obrigados a fornecer. Mas, segundo as novas regras do INSS, não é mais obrigatório anexar o documento, apenas informar a data correta do último dia trabalhado. Se você tiver o documento, anexe.

Atente para todas as informações para que o benefício seja concedido corretamente.

Caso tenha feito o pedido via 135, o INSS dá um prazo de até 5 dias úteis para anexar os documentos, o que pode ser feito pelo APP ou Site ou ainda levando os documentos na agência do INSS escolhida.

Fonte: SEEB-SP

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