Sindicatos de bancários de todo o país realizaram assembleias de empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal, nesta quarta (11) e quinta-feira (12/9), e aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Caixa Econômica Federal. O documento será assinado na segunda-feira (16), a partir das 14 horas, e o banco prometeu efetuar o crédito da parcela de antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) na terça-feira (17).
Até o fechamento desta matéria, das 140 bases sindicais do país, 107 tinham aprovado o acordo, incluindo São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Ceará e Porto Alegre, que são as maiores bases sindicais da Caixa no país. Alguns sindicatos ainda não tinham concluído suas assembleias. Outros farão somente nesta sexta-feira. A proposta havia sido rejeitada em apenas 9 bases até o fechamento da matéria.
“É importante manter a unidade da categoria. A Convenção Coletiva de Trabalho, juntamente com o ACT da Caixa garantem grandes ganhos às empregadas e empregados. E obtivemos grandes avanços nesse acordo”, avaliou a presidenta da Contraf-CUT e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira.
“As empregadas e empregados estão contando com a PLR que a Caixa prometeu pagar no dia seguinte ao da assinatura do acordo”, lembrou o diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Rafael de Castro.
A aprovação do acordo nas assembleias de ontem e hoje ajudam a garantir não apenas os avanços obtidos nas negociações deste ano, mas também direitos históricos, conquistados ao logo dos anos, que estavam em risco após o término da vigência do ACT/Caixa 2022-2024, que perdeu a vigência em 31 de agosto. A Caixa havia prometido manter os direitos nele definidos (ultratividade) somente até terça-feira (17).
MUITO ALÉM DO ACORDO
O diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Rafael de Castro, ressaltou os diversos pontos positivos do ACT/Caixa, mas para ele, é preciso valorizar a unidade do trabalho realizado pelas diversas correntes políticas que compõem o Comando Nacional do Bancários e a CEE. “Esta unidade precisa ser valorizada e reforçada. Pois somente unidos vamos conseguir defender a categoria e a sociedade. É nosso futuro que está em jogo, tanto no setor bancário, quanto mundo do trabalho como um todo e na sociedade de forma geral”, observou. “Precisamos entender que vivemos em um momento histórico de efusão do pensamento de direita para ter claro que esse debate e tudo o que vem acontecendo perpassa pela categoria, mas atinge toda a classe trabalhadora. Somente conseguimos enfrentar esse desafio e dialogar com a sociedade se mantivermos a unidade”, completou.
A LUTA CONTINUA
Rafael disse que a unidade também será necessária para os debates que serão travados com a Caixa após a assinatura do ACT. “Um debate muito caro para todos nós envolve as questões do Saúde Caixa. Conseguimos que a Caixa reconhecesse a necessidade de reavaliar o fim do teto de custeio. Temos que manter a unidade para conseguir derrubar o teto, mas também para garantir o direito de manutenção do plano após a aposentadoria para quem entrou no banco depois de 2018”, lembrou.
O coordenador da CEE também destacou os avanços em questões que envolvem a diversidade e para tratamento de saúde. “Pessoas que são militantes nestas áreas disseram que os avanços obtidos são muito bons. E eu vejo da mesma forma”, disse.
VEJA O RESUMO DOS AVANÇOS DO ACORDO
Com a assinatura do ACT/Caixa 2024-2026, que está marcada para ser realizada na segunda-feira (16), a partir das 14h, os direitos previstos no acordo anterior, como a PLR Social e à promoção por mérito (deltas), entre outros, estão mantidos. Além disso, houve avanços em reivindicações dos trabalhadores, como:
Incorporação da função e do CTVA via acordo
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Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 10/11/2017, conforme regras:
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Contempla todas as rubricas (função, CTVA, CTP, Porte Unidade, APPA);
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Recebido CTVA por 10 anos;
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Empregados que tenham sido destituídos da função por interesses da administração;
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Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
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Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide;
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Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;
Saúde Caixa
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Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
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Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.
PLR Social
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Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações, garantindo o pagamento de forma integral.
Parentalidade
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Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optantes do programa Empresa Cidadã);
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Possibilidade de conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada neste período.
Licença-paternidade
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Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).
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Jornada dos responsáveis por dependentes PcD
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Flexibilidade na jornada;
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Priorização no trabalho remoto;
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Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.(garantindo situação mais benéfica nos casos em que haja decisão judicial).
Transferências PcD
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Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.
Cascata
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Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes (aumento de 37,5% no número de agências)
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Substituição
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Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
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Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).
Diversidade e inclusão
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Participação das entidades nos comitês;
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Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
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Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.
Saúde do trabalhador
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Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
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Retomada do GT Saúde do Trabalhador.
Saúde financeira
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Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
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Caixa assume o compromisso em trazer opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.
Compensação de horas
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Compromisso para registro de texto explicitando que é “é vedada a realização de horas extras negativas por iniciativa da empresa”, para reforçar que o gestor não pode obrigar que o empregado crie banco de horas negativas;
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Postergar prazo de compensação de horas negativas e positivas para 6 meses;
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O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.
Licença Médica
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Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
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Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
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Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
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Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (nova redação terá o compromisso de garantir condição mais benéfica)
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Adicional Embarcado
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Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
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Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
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Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
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A Caixa vai estudar uma possível ampliação da quantidade de dias de folga.
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Vale Transporte
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Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
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Limite de distância 200km / dia;
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Ciência do gestor.
Férias
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Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.