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Sindicato conquista mandado de segurança contra a Caixa, que violou sigilo bancário de empregado

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) concedeu, no dia 6 de agosto, medida liminar que suspende o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado equivocadamente contra um empregado da Caixa Econômica Federal. A decisão reformou ainda a negativa anterior da Vara do Trabalho de Rolim de Moura.

A concessão do mandado de segurança ocorreu porque, durante o PAD, o banco acessou de forma indevida os dados bancários sigilosos do trabalhador, sem autorização judicial ou consentimento prévio, configurando uma clara violação de seus direitos fundamentais. E, somente após esse acesso irregular, a instituição bancária encaminhou ao empregado um “Termo de Autorização de Quebra de Sigilo Bancário” para assinatura, numa tentativa tardia de legitimar a medida ilegal já consumada.

Os relatórios de movimentação financeira do empregado, obtidos unilateralmente pelo banco, foram utilizados como prova no processo administrativo, contaminando todo o procedimento e expondo o trabalhador ao risco iminente de demissão por justa causa, com impactos irreparáveis em sua vida profissional, patrimonial e na sua reputação diante da sociedade.

Para a Desembargadora relatora Socorro Guimarães, ficaram demonstrados três pontos centrais: a probabilidade do direito alegado, diante da ilegalidade na quebra do sigilo bancário; o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da possível dispensa por justa causa; e, sobretudo, que o prosseguimento de um processo disciplinar fundado em prova ilícita compromete não apenas os direitos individuais do trabalhador, mas também a integridade do ordenamento jurídico.

Com isso, a magistrada decidiu: “deferir o pleito de natureza cautelar, com a concessão da medida liminar para reformar a decisão da autoridade coatora proferida nos autos e determinar a suspensão do PAD até o julgamento da presente ação ou proferimento da sentença de mérito naquele feito originário”.

O mandado de segurança foi conduzido pelo Dr. Elton Assis, sócio fundador do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria Jurídica do Sindicato.

Fonte: SEEB-RO

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