O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma Ação Civil Pública (processo n. 0000665-15.2025.5.14.0005) com o objetivo de sanar graves irregularidades de acessibilidade na agência 3253 do Santander, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 558, Centro de Porto Velho.
A ação teve origem em denúncia feita pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB-RO) no dia 17/7, após tomar conhecimento de que um bancário PCD (Pessoa Com Deficiência) estava sendo impedido de utilizar o estacionamento destinado aos funcionários, e também de participar de reuniões realizadas no segundo andar da agência, em razão da ausência de acessibilidade.
HISTÓRICO
Chegou a conhecimento do SEEB-RO a informação de que um funcionário do Santander (que teve paralisia infantil) por 18 anos foi impedido de utilizar o estacionamento e de participar das reuniões internas, e muitas vezes era forçado a chegar ao trabalho às 6h30 para conseguir vaga na rua, uma grave afronta à dignidade da pessoa humana.
O Sindicato denunciou o caso ao MPT, que instaurou Inquérito Civil (N. 000548.2025.14.000/9) e, após minuciosa investigação – com uma perícia técnica – ficaram confirmadas as irregularidades, como a existência de barreiras arquitetônicas e funcionais que comprometem o exercício pleno das atividades laborais por trabalhadores com deficiência, em violação à legislação vigente, como a Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a norma ABNT NBR 9050/2021.
A investigação confirmou que:
- O estacionamento dos funcionários fica no subsolo, e o acesso ao interior da agência só é possível por uma rampa “extremamente íngreme”, ou por escadas, inviabilizando o uso por pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
- O segundo piso, onde são realizadas reuniões e atividades internas, é acessível exclusivamente por escadas, o que impede que trabalhadores com deficiência tenham plena participação nas atividades laborais, uma clara “barreira discriminatória”.
- O laudo pericial identificou a ausência de elevador – ou plataforma – entre o subsolo e o térreo, a necessidade de correção na inclinação e largura da rampa lateral, e diversas outras irregularidades em ambientes internos, incluindo desníveis, sinalização, portas e corrimãos.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Com base nos fatos e na comprovação das irregularidades, o MPT requer a condenação do Santander para:
- Adequar as vagas reservadas no estacionamento.
- Adequar o acesso entre o subsolo e o térreo, instalando elevador ou plataforma elevatória.
- Corrigir a rampa lateral, com inclinação e largura mínima de 1,20m, área de manobra de 0,90m e guia de balizamento.
- Garantir acesso ao pavimento superior por meio de solução acessível (elevador ou plataforma).
- Adequar elementos internos como alcance manual, manobra de cadeiras de rodas, sinalizações, escadas, corrimãos e vão livre de portas.
- Garantir que todos os ambientes laborais sejam acessíveis a trabalhadores com deficiência ou mobilidade reduzida.
- Condenação do Santander ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), em razão da violação de direitos fundamentais e da prática de discriminação estrutural.
“Nossa denúncia ao MPT é parte do nosso compromisso com a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria bancária, como o direito a um ambiente de trabalho seguro, digno e livre de discriminação, especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, menciona Ivone Colombo, presidenta do SEEB-RO.
A ação foi conduzida pelos advogados do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do SEEB-RO.