Uma decisão da Justiça do Trabalho, publicada nesta quinta-feira (19/3), confirmou o que o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) vem denunciando há meses: a Caixa Econômica Federal está adotando práticas abusivas e ilegais contra trabalhadores adoecidos.
No caso analisado, um empregado da agência da Caixa de Ariquemes teve seu atestado médico – regularmente emitido e com indicação de afastamento por 60 dias – simplesmente ignorado pela instituição financeira, que passou a lançar faltas injustificadas como forma de penalizá-lo e constrangê-lo a retornar ao trabalho mesmo adoecido e afastado para cuidar da saúde.
A justificativa apresentada pela Caixa é inadmissível: o atestado do empregado não foi reconhecido sob a alegação de não comparecimento à “junta médica” da empregadora.
Ocorre que a referida “junta médica”, imposta pela Caixa Econômica Federal, não possui qualquer legalidade nem respaldo nas normas coletivas da categoria, tendo sido implementada de forma unilateral e exclusivamente no Estado de Rondônia, fazendo vítimas em todo o território estadual.
Na prática, a Caixa vem promovendo a redução arbitrária dos períodos de afastamento indicados nos atestados médicos ou, em muitos casos, simplesmente invalidando por completo documentos médicos legítimos, emitidos por profissionais habilitados, em evidente afronta à legislação trabalhista e à dignidade dos trabalhadores.
Trata-se de uma prática autoritária, que viola frontalmente a legislação trabalhista, desrespeita a autonomia médica e coloca em risco a saúde dos trabalhadores, forçando o retorno precoce ao trabalho e submetendo empregados adoecidos a situações de constrangimento, pressão e insegurança.
No caso concreto, em que o trabalhador teve seu atestado de 60 dias invalidado pelo simples não comparecimento à referida junta, a Justiça do Trabalho foi firme ao reconhecer a validade do documento médico e ao afastar essa tentativa arbitrária de controle por parte do banco, reafirmando que o empregador não pode, ao seu bel-prazer, desconsiderar atestados regularmente emitidos nem obrigar o empregado a trabalhar adoecido.
Em sede de tutela de urgência, a Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal valide o atestado médico apresentado, se abstenha de lançar faltas injustificadas, não realize quaisquer descontos salariais relativos ao período de afastamento e não exija o retorno do empregado ao trabalho durante todo o período indicado no atestado médico.
“O que se revela não é um caso isolado, mas uma política reiterada que vem sendo aplicada no Estado de Rondônia, já objeto de denúncia formal ao Ministério Público do Trabalho. É uma tentativa sistemática de enfraquecer direitos e impor prejuízos aos trabalhadores. O Sindicato não aceitará esse tipo de conduta e seguiremos atuando com firmeza, dentro e fora do Judiciário, para barrar essas práticas, garantir o respeito aos atestados médicos e proteger a saúde e a dignidade da categoria bancária. Não recuaremos. Não aceitaremos abusos”, enfatiza Ivone Colombo, presidenta do SEEB-RO.