A luta do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) garantiu mais uma importante vitória para a categoria. No dia 5 de outubro de 2026, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, o último recurso da Caixa Econômica Federal e determinou que o banco deve pagar aos seus empregados a diferença da PLR Social referente ao ano de 2020.
ENTENDA O CASO
No acordo coletivo da PLR 2020/2021, a Caixa se comprometeu a pagar a chamada PLR Caixa Social no valor equivalente a 4% do seu lucro líquido de 2020, dividido entre todos os empregados. Na hora de pagar, porém, o banco repassou apenas 3%, alegando que o valor dependia de metas e indicadores de desempenho que nunca foram negociados com a categoria.
Diante do descumprimento, o Sindicato ingressou com a ação na Justiça do Trabalho em 8 de julho de 2021, cobrando a diferença em nome de todos os empregados prejudicados.
O QUE A JUSTIÇA DECIDIU
O Sindicato entrou com a ação na Justiça do Trabalho em julho de 2021, e no dia 1º de fevereiro de 2022 a 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14) foi bem clara em sua sentença: o que foi assinado no acordo coletivo tem que ser cumprido. Não existe no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico da Caixa nenhuma regra que permita pagar menos de 4%, e o banco não pode reduzir, por conta própria e com regras internas, um direito conquistado na mesa de negociação.
O banco recorreu e o caso foi para a segunda instância, e em fevereiro de 2023 o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 14) manteve a condenação anterior. Novamente a Caixa recorreu, desta vez ao próprio TST, que em agosto de 2023 não aceitou o recurso do banco.
E agora, em 5 de outubro de 2026, o TST rejeitou, por unanimidade, o último recurso da Caixa.
Como se trata de um caso de trânsito em julgado (o banco não pode mais recorrer), muito em breve vai ser iniciada a fase de pagamento.
QUEM TEM DIREITO
Estão abrangidos pela decisão e terão direito a receber os valores os empregados da Caixa filiados ao SEEB-RO que:
- Trabalharam em 2020 e receberam a PLR Social com o percentual reduzido de 3%.
- Que ainda trabalha no banco, já se aposentou ou foi desligado;
- É herdeiro de empregado falecido que se enquadrava nessas situações.
O valor de cada trabalhador será proporcional aos dias trabalhados em 2020 e será apurado individualmente, com correção, observados os limites previstos no próprio acordo coletivo.
PRÓXIMOS PASSOS
SEPARE SEUS DOCUMENTOS
Para que o seu cálculo seja feito com agilidade assim que a fase de pagamento começar, o Sindicato orienta que os trabalhadores desde já separem os documentos abaixo relacionados e os envie para o e-mail [email protected].
“A decisão judicial comprova a importância de estar filiado ao Sindicato, que juntamente com o Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados – que responde pela nossa assessoria jurídica – sempre vai lutar para garantir que o que é conquistado na negociação precisa ser respeitado pelos bancos”, enfatizou Ivone Colombo, presidenta do SEEB-RO.

