O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), por meio do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, comunica a todos seus filiados (bancários e cooperativários) que não há razão para preocupação ou alarde a respeito do prazo final – que se encerra amanhã, quarta-feira, dia 13 de novembro de 2019 – para o ingresso de ação judicial para quem busca a revisão dos valores do FGTS para quem trabalhou com carteira assinada em algum período entre 1999 e 2013.
É que o Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados (que presta assessoria jurídica do Sindicato) já ajuizou a ação (Processo 0002137-18.2014.4.01.4100) desde o dia 25 de fevereiro de 2014, ou seja, há mais de cinco anos, para todos os seus filiados que estão com percentuais da Taxa Referencial (TR) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) defasados desde o ano de 1999.
A ação do Sindicato continua em trâmite na 1ª Vara Federal. Entretanto, diante do ajuizamento de milhares de ações judiciais semelhantes pelo país, naquele mesmo ano de 2014 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender a tramitação processual de todas as ações judiciais que estavam pleiteando a correção do FGTS. Portanto, a nossa ação continua ainda estacionada e assim permanecerá até que o justiça decida se é devida a substituição da TR por outro índice de correção.
Em paralelo ao processo que tramita no STJ, desde 2014 tramita ainda, no Supremo Tribunal Federal (STF) outra ação que também pede a substituição da TR por outro índice na correção do saldo do FGTS.
Como o STF é a instância máxima do Judiciário, o provável é que aquilo que for decidido por aquele Tribunal tenha validade em todo o país.
ENTENDA
O dinheiro do FGTS atualmente é corrigido pela TR (Taxa Referencial), mais juros de 3% ao ano. Em muitos momentos, porém, isso não cobre nem a inflação do período, e por isso existem muitas ações pedindo a revisão não pela TR, mas por índices como o INPC ou IPCA.
Por todo o Brasil, nos últimos anos, milhares de trabalhadores entraram com ações individuais ou coletivas questionando a baixa correção do FGTS e pedindo a troca da TR por um índice de inflação.
A Caixa obteve vitória no STJ, que consolidou entendimento de que a TR é o índice correto. Muitos entraram com recursos no STF, questionando a constitucionalidade do índice, apontando, entre outros argumentos baseados na Constituição, que um índice que não corrige integralmente as perdas da inflação viola o direito de propriedade.
Em 2014, o partido Solidariedade protocolou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, pedindo para mudar a correção monetária do FGTS. Também se manifestaram em relação ao tema diversas entidades de trabalhadores, a Defensoria Pública da União, além da Caixa Econômica Federal e do Banco Central do Brasil. O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou, em setembro, a suspensão de todos os processos judiciais que tratem do assunto até uma decisão final do Supremo. O julgamento pelo plenário está previsto para 12 de dezembro.
SEEB-RO com informações do UOL