Sob o pretexto de gerar empregos para pessoas de 18 a 29 anos, o governo Bolsonaro assinou, na última segunda-feira (11) a Medida Provisória nº 905/2019, que cria a chamada ‘carteira verde-amarela’, um projeto (prometido ainda na campanha eleitoral) que trás consigo inúmeros prejuízos à classe trabalhadora.
Entre eles está a alteração do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria bancária. O governo volta a mexer na jornada de trabalho dos bancários brasileiros. Pela nova MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A MP também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados, assim como havia tentado, há alguns meses, com a famigerada MP da “Liberdade Econômica”.
Para os representantes dos bancários, essa medida que afeta especificamente a categoria, foi criada para atender o desejo dos bancos, que mantém um forte e permanente lobby junto ao governo. O assunto será tema de discussão na reunião amanhã, quinta-feira, 14/11, entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
A MP permite ainda que os bancos e demais empresas estabeleçam unilateralmente as regras de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), sem a necessidade de negociar com a representação da categoria nem de clausular as regras na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
A MP também afeta a compensação de horas trabalhadas, prêmios e gratificações e das relações trabalhistas, sindicais. Mas, tudo o que estiver na CCT da categoria se sobrepõe ao que define a MP, uma vez que o negociado se sobrepõe ao legislado.
“Este governo está apenas colocando em prática sua tese – amplamente destacada na campanha eleitoral – de que menos direitos garantem mais empregos, o que não se confirmou até hoje com a “reforma” trabalhista de 2017, do governo Temer. É mais uma medida que não vai gerar emprego e nem melhorar a vida dos trabalhadores. Muito pelo contrário: é mais uma forma de retirar mais direitos dos trabalhadores, dos mais pobres, para dar aos ricos e poderosos”, avalia José Pinheiro, presidente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).
Para o dirigente, além de não gerar os empregos prometidos, a MP pode tirar o emprego de quem tem mais direitos, os trabalhadores da carteira azul, apesar do governo dizer que os empresários não podem substituir os antigos funcionários pelos novos, que terão menos direitos.
“Essa medida provisória ‘verde amarela’ é mais um golpe contra os trabalhadores porque o empresário não vai querer contratar pela carteira azul com todos os encargos trabalhistas. O governo colocou ‘a faca e o queijo na mão’ dos empresários, pois na relação de forças, de poder, quem perde é sempre o trabalhador. O governo isenta os empresários dos impostos e empurra a conta para os trabalhadores pagarem”, acrescenta Pinheiro.
Veja outros pontos prejudiciais aos trabalhadores brasileiros
* FGTS – valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pago pelas empresas cai de 8% para 2%. A multa em caso de demissão cai de 40% para 20%.
* Domingos e feriados – além do comércio, trabalhadores e trabalhadoras em indústrias poderão trabalhar aos domingos e feriados. A folga será em dias da semana. O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.
* INSS – Empresas não pagarão a contribuição patronal de 20% ao INSS. A conta vai para o trabalhador desempregado. O governo vai cobrar 7,5% de INSS de quem recebe seguro-desemprego
* Os salários pagos a quem for contratado pela carteira verde-amarela se limita a um salário-mínimo e meio (R$ 1.497,00);
* Isenta o patrão da contribuição previdenciária e do sistema “S”;
* Permite às empresas trocar o adicional de 30% para o percentual de 5% com a contratação de um seguro que não garante nada;
* Relaxa a fiscalização do trabalho, alterando sistema de multas por descumprimento de ordem legal;
* Altera as medidas de atualização monetária e juros relativos aos débitos trabalhistas, mudando a atualização aos juros de 1% ao mês para os juros da poupança.
A Medida Provisória tem validade de 60 dias. Os contratos no regime “verde e amarelo” poderão ser assinados até 31 de dezembro de 2022 e terão validade de até 24 meses
SEEB-RO, com informações da Contraf, CUT Nacional e Rede Brasil Atual.