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Justiça condena Bradesco ao pagamento de 12 meses de salário e indenização de R$ 20 mil por danos morais a bancária portadora de doença ocupacional

O Bradesco foi condenado, em sentença proferida no último dia 7 de julho, a pagar 12 meses de salário a título de lucro cessante, e mais indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, a uma funcionária que foi demitida mesmo sendo portadora de doença ocupacional,  adquirida por conta de exercícios repetitivos no serviço prestado por mais de mais de 33 anos ao banco.

Para o Juiz do Trabalho Substituto Cleiton William Kraemer Poerner, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), a prova pericial revelou o nexo de causalidade diante do longo vínculo mantido entre as partes, bem como concausalidade em patamar de 50%.

“Em que pese o trabalho não constituir a causa única e direta para o surgimento das doenças, apresentou uma contribuição para o agravamento da enfermidade, ou seja, potencializou o malefício”, observou o magistrado, destacando que é dever do empregador adotar as precauções necessárias para a total garantia da higidez e segurança no ambiente de trabalho. “Conduta esta não observada pela ré, evidenciando, portanto, sua omissão culposa diante dos riscos ergonômicos e movimentos repetitivos, aos quais a trabalhadora permaneceu exposta”, continuou, destacando que o banco jamais adotou medidas de readaptação, programas de prevenção, treinamentos periódicos ou ginástica laboral regular. “E mesmo que existissem, não foram suficientes para evitar a lesão que acomete a autora”, acrescenta.

Além do lucro cessante com a obrigatoriedade ao pagamento de 12 últimos salários, o magistrado considerou que houve infortúnio que ofende a esfera íntima da ex-funcionária do Bradesco, pois o trabalho, prestado por mais de três décadas ao banco, influenciou negativamente na saúde da trabalhadora.

“Posto isso, em atenção à extensão do prejuízo, à conduta patronal na medida de sua culpabilidade, ao caráter punitivo e exemplar da condenação, à condição econômica das partes, bem como à proporcionalidade e razoabilidade que vedam o enriquecimento ilícito e sem causa, condeno a ré a indenizar a autora pelos danos morais sofridos, impondo para tanto como justo o montante de R$20.000,00”, concluiu o juiz.

A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro (SEEB-RO).

Processo 0000516-29.2019.5.14.0005

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