O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) orienta todos os empregados da Caixa a votarem pela aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), na assembleia que será realizada entre as 18 horas deste domingo (30) às 23h59 de segunda-feira (31). A proposta garante o Saúde Caixa Para Todos, com a manutenção do seu modelo de custeio; PLR e PLR Social; e todos os direitos previstos no Acordo Coletivo de Trabalho.
Conheça abaixo os pontos da proposta global, que serão objeto de deliberação:
CLÁUSULA 1ª – APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – FENABAN
CLÁUSULA 5ª – REFERÊNCIA DE INGRESSO
CLÁUSULA 22 – PARCELAMENTO DO ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
CLAUSULA 25 – LICENÇA MATERNIDADE
CLÁUSULA 27 – LICENÇA PATERNIDADE
CLÁUSULA 26 – LICENÇA ADOÇÃO
CLÁUSULA 29 – INDENIZAÇÃO POR ASSALTO/SINISTRO
CLÁUSULA 30 – MULTA POR IRREGULARIDADE EM CHEQUE
CLÁUSULA 31 – VALE CULTURA
CLÁUSULA 35 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
CLÁUSULA 37 – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
CLÁUSULA 38 – TRABALHO DA GESTANTE
CLÁUSULA 40 – INTERVALO PARA DESCANSO
CLÁUSULA 41 – COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
CLÁUSULA 42 – DESCONTO DE MENSALIDADE SINDICAL
CLÁUSULA 43 – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
CLÁUSULA 44 – DELEGADOS SINDICAIS
CLÁUSULA 45 – UTILIZAÇÃO DE MALOTE
CLÁUSULA 46 – REUNIÕES
CLÁUSULA 48 – NEGOCIAÇÃO PERMANENTE
CLÁUSULA 50 – SINDICALIZAÇÃO
CLÁUSULA 51 – PORTAL DA UNIVERSIDADE CAIXA PARA DIRIGENTES SINDICAIS
CLÁUSULA 54 – INCENTIVO À ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE
CLÁUSULA 55 – EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL EM CASO DE CALAMIDADE
CLÁUSULA 57 – TITULARIDADE DA FUNÇÃO GRATIFICADA/CARGO EM COMISSÃO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA MATERNIDADE
CLÁUSULA 58 – DESCANSO ADICIONAL EM AGÊNCIAS BARCO
CLÁUSULA 61 – HORAS DE ESTUDO DENTRO DA JORNADA
CLÁUSULA 62 – REPRESENTAÇÃO
CLÁUSULA 59 – TESOUREIRO EXECUTIVO
CLÁUSULA 60 – INCORPORAÇÃO DO REB AO NOVO PLANO FUNCEF
CLÁUSULA 2ª – REAJUSTE SALARIAL EM 2020
CLÁUSULA 3ª – REAJUSTE SALARIAL EM 2021
CLÁUSULA 4ª – REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS EM 2021
CLÁUSULA 9ª – GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO
CLÁUSULA 11 – AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO,
CLÁUSULA 12 – AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA 13 – 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA 14 – AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
CLÁUSULA 15 – AUXÍLIO FUNERAL
CLÁUSULA 19 – TARIFAS EM CONTA CORRENTE
CLÁUSULA 49 – DISSÍDIOS E CONVENÇÕES REGIONAIS
CLÁUSULA 6ª – ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
CLÁUSULA 10 – ADICIONAL DE TRABALHO EM HORÁRIO NOTURNO
CLÁUSULA 16 – QUALIDADE DE VIDA DOS EMPREGADOS
CLÁUSULA 17 – ISENÇÃO DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO
CLÁUSULA 18 – JUROS DO CHEQUE ESPECIAL P
CLÁUSULA 20 – AUSÊNCIAS PERMITIDAS
CLÁUSULA 24 – JORNADA EM REGIME DE ESCALA DE REVEZAMENTO
CLÁUSULA 28 – ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO
CLÁUSULA 34 – SUPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
CLÁUSULA 36 – PROCEDIMENTOS EM CASO DE ASSALTO E SEQUESTRO
CLÁUSULA 39 – CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CLÁUSULA 47 – GRUPO DE TRABALHO
CLÁUSULA 52 – PROMOÇÃO ANO BASE 2020
CLÁUSULA 53 – PROMOÇÃO ANO BASE 2021
CLÁUSULA 56 – COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA
CLÁUSULA 21 – ESCALA DE FÉRIAS / LICENÇA PRÊMIO (redação será ajustada pela assessoria jurídica da CEE/Caixa)
A escala de férias e de licença prêmio será elaborada pela chefia, com a participação dos empregados de cada unidade em caráter opinativo.
Parágrafo Primeiro – O empregado com menos de um ano de serviço que rescindir espontaneamente o seu contrato de trabalho fará jus à indenização por férias proporcionais de 1/12 para cada mês completo de efetivo serviço, ou fração superior a 14 dias.
Parágrafo Segundo – Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, independentemente da idade do empregado.
Parágrafo Terceiro – Fica facultada ao empregado a conversão de 1/3 em pecúnia, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 5 (cinco) dias e o outro não inferior a 14 (quatorze) dias.
Parágrafo Quarto: Nas situações onde o empregado parcelar o gozo de férias, será facultado converter 1/3 (um terço) do saldo de férias adquirido no período em abono pecuniário, independentemente da quantidade de dias de gozo.
Parágrafo Quarto: A regra de conversão especificada no Parágrafo Terceiro terá vigência a partir de 02 de janeiro de 2021.
CLÁUSULA 23 – JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (redação será ajustada pela assessoria jurídica da CEE/Caixa)
A duração normal do trabalho dos empregados da CAIXA será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana, conforme o art. 224 da CLT e ressalvados seus parágrafos.
Parágrafo primeiro – Na jornada de trabalho prevista no caput desta cláusula será concedido um intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos, sendo que 15 minutos são computados dentro da jornada normal e o excedente fora da jornada. Caso haja prestação de horas extras, esse intervalo poderá ser de até de 2 horas.
Parágrafo segundo – O cômputo de 15 (quinze) minutos de intervalo dentro da jornada não caracteriza redução da jornada de 6 (seis) horas, prevalecendo como jornada normal de trabalho o disposto no artigo 224 da CLT.
Parágrafo terceiro – Na jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais prevista para os empregados que possuem o registro obrigatório de ponto, será concedido um intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos até 2 (duas) horas, devidamente acordado entre empregado e gestor.
Parágrafo quarto – A redução do intervalo prevista no parágrafo anterior em relação ao mínimo legal é faculdade do empregado, sujeita à escala efetuada pelo gestor para a área.
Parágrafo quinto – O intervalo para repouso e alimentação de que trata o parágrafo terceiro será devidamente registrado pelo empregado no SIPON e não será computado na jornada, em qualquer hipótese.
Parágrafo sexto – A implantação dos Parágrafos terceiro e quarto ocorrerá após os ajustes sistêmicos necessários e atualização normativa.
Parágrafo sétimo – Aos empregados integrantes da carreira profissional, prevalece o previsto em seus contratos de trabalho e posteriores alterações.
CLÁUSULA 32 – SAÚDE CAIXA (redação em construção, que será ajustada pela assessoria jurídica da CEE/Caixa)
Premissas:
Titular 3,5% da RB
Dependente 0,4 % para cada
Teto 4,3% de mensalidade
Coparticipação 30% por procedimento, tendo como teto 3.600,00 por grupo familiar.
Os beneficiários não pagam coparticipação para internação e tratamento oncológico.
Atendimento em pronto socorro, coparticipação de 75 reais.
Mantém o modelo 70/30 para o ano de 2021, incluindo o custo administrativo.
GT para debate e elaboração de propostas para sustentabilidade financeira do Saúde Caixa.
Inclusão dos contratados pós 2018.
Referência ao teto de 6,5% da folha, conforme ACT anterior
Para o dependente indireto, será cobrado 0,4% por participante, ressalvando-se que por se tratar de uma regra excepcional de inclusão no plano, esse tipo de dependente não será computado no teto de 4,3%.
ADTIVO PLR (redação em construção, que será ajustada pela assessoria jurídica da CEE/Caixa)
Premissas:
– Acompanhar a proposta pactuada na mesa única, da PLR FENABAN, na regra
básica e na regra adicional;
– Manter a PLR Caixa Social;
– Garantir o mínimo individual de 1 Remuneração Base (RB);
– Limite individual de 3 RB.
RESUMO DAS NEGOCIAÇÕES COM A CAIXA
* Todos os direitos do Acordo Coletivo de Trabalho e da Convenção Coletiva de Trabalho foram mantidos
Reajuste
Conforme negociado na mesa única da Fenaban
Proposta inicial: Reajuste ZERO
Proposta final: 2020: Reajuste de 1,5% para salários + abono de R$ 2 mil para todos. Garante em 12 meses valores acima do que seria obtido apenas com a aplicação do INPC para salários até R$ 11.202,80, o que representa 79,1% do total de bancários (isso já considerando o pagamento de 13°, férias e FGTS). INPC sobre VR, VA, auxilio creche/babá, valores fixos e tetos da PLR.
2021: Reposição da inflação + 0,5% de aumento real para salários e demais verbas, como VA, VR, auxílio-creche, valores fixos e tetos da PLR.
PLR e PLR Social
Proposta inicial: PLR Social ameaçada por conta de limitações junto à Sest (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais).
Após negociação: mantida PLR modalidade Fenaban como no acordo atual e PLR Social, com distribuição linear de 4% do lucro (mínimo de uma remuneração base e máximo de três) com teto de 3 remunerações.
Saúde Caixa
Como a CAIXA queria:
– Impor o teto de 6,5% para despesas da Caixa com o plano, acabando com a proporção 70/30 e implementando o 50/50.
– Individualização dos tetos de mensalidades e coparticipação.
– Plano fechado para novos empregados.
– Reajustes maiores para usuários por conta do teto de 6,5%.
Como ficou após as negociações:
– Teto de 6,5% não aplicado até, no mínimo, janeiro de 2022.
– Manutenção da proporção 70/30 no modelo de custeio.
– Teto de coparticipação e mensalidade por grupo familiar.
– Garantia de que, após janeiro de 2022, qualquer alteração no modelo de custeio exige consenso no GT Saúde Caixa.
– Inclusão de novos empregados, inclusive os PCDs contratados após 2018.
– Reajustes menores para que a proporção de 30% das despensas assistenciais seja alcançada pelos usuários.
– As férias poderão sem parcelas em até 3 vezes, a critério do empregado
– Possibilidade de flexibilizar o intervalo de almoço em mínimo 30 min e máximo de 2h pra quem tem jornada de 8 horas
– Manutenção das ausências permitidas
* Grupo de Trabalho do Saúde Caixa pra decidir por consenso a sustentabilidade do plano
* Grupo de Trabalho Saúde do Trabalhador
* Exigência de negociação antes de qualquer reestruturação
* A promoção por mérito pode chegar até dois deltas, ano base 2020 e 2021, com aumento em cada ano de 4,6% (incorporado ao salário)
* Vedação do descomissionamento de gestantes