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Veja aqui os pontos que formam a proposta global da Caixa

O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) orienta todos os empregados da Caixa a votarem pela aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), na assembleia que será realizada entre as 18 horas deste domingo (30) às 23h59 de segunda-feira (31). A proposta garante o Saúde Caixa Para Todos, com a manutenção do seu modelo de custeio; PLR e PLR Social; e todos os direitos previstos no Acordo Coletivo de Trabalho.
Conheça abaixo os pontos da proposta global, que serão objeto de deliberação:

CLÁUSULA 1ª – APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – FENABAN

CLÁUSULA 5ª – REFERÊNCIA DE INGRESSO

CLÁUSULA 22 – PARCELAMENTO DO ADIANTAMENTO DE FÉRIAS

CLAUSULA 25 – LICENÇA MATERNIDADE

CLÁUSULA 27 – LICENÇA PATERNIDADE

CLÁUSULA 26 – LICENÇA ADOÇÃO

CLÁUSULA 29 – INDENIZAÇÃO POR ASSALTO/SINISTRO

CLÁUSULA 30 – MULTA POR IRREGULARIDADE EM CHEQUE

CLÁUSULA 31 – VALE CULTURA

CLÁUSULA 35 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

CLÁUSULA 37 – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

CLÁUSULA 38 – TRABALHO DA GESTANTE

CLÁUSULA 40 – INTERVALO PARA DESCANSO

CLÁUSULA 41 – COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO

CLÁUSULA 42 – DESCONTO DE MENSALIDADE SINDICAL

CLÁUSULA 43 – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL

CLÁUSULA 44 – DELEGADOS SINDICAIS

CLÁUSULA 45 – UTILIZAÇÃO DE MALOTE

CLÁUSULA 46 – REUNIÕES

CLÁUSULA 48 – NEGOCIAÇÃO PERMANENTE

CLÁUSULA 50 – SINDICALIZAÇÃO

CLÁUSULA 51 – PORTAL DA UNIVERSIDADE CAIXA PARA DIRIGENTES SINDICAIS

CLÁUSULA 54 – INCENTIVO À ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE

CLÁUSULA 55 – EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL EM CASO DE CALAMIDADE

CLÁUSULA 57 – TITULARIDADE DA FUNÇÃO GRATIFICADA/CARGO EM COMISSÃO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA MATERNIDADE

CLÁUSULA 58 – DESCANSO ADICIONAL EM AGÊNCIAS BARCO

CLÁUSULA 61 – HORAS DE ESTUDO DENTRO DA JORNADA

CLÁUSULA 62 – REPRESENTAÇÃO

CLÁUSULA 59 – TESOUREIRO EXECUTIVO

CLÁUSULA 60 – INCORPORAÇÃO DO REB AO NOVO PLANO FUNCEF

CLÁUSULA 2ª – REAJUSTE SALARIAL EM 2020

CLÁUSULA 3ª – REAJUSTE SALARIAL EM 2021

CLÁUSULA 4ª – REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS EM 2021

CLÁUSULA 9ª – GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO

CLÁUSULA 11 – AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO,

CLÁUSULA 12 – AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO

CLÁUSULA 13 – 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO

CLÁUSULA 14 – AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ

CLÁUSULA 15 – AUXÍLIO FUNERAL

CLÁUSULA 19 – TARIFAS EM CONTA CORRENTE

CLÁUSULA 49 – DISSÍDIOS E CONVENÇÕES REGIONAIS

CLÁUSULA 6ª – ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO

CLÁUSULA 10 – ADICIONAL DE TRABALHO EM HORÁRIO NOTURNO

CLÁUSULA 16 – QUALIDADE DE VIDA DOS EMPREGADOS

CLÁUSULA 17 – ISENÇÃO DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO

CLÁUSULA 18 – JUROS DO CHEQUE ESPECIAL P

CLÁUSULA 20 – AUSÊNCIAS PERMITIDAS

CLÁUSULA 24 – JORNADA EM REGIME DE ESCALA DE REVEZAMENTO

CLÁUSULA 28 – ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO

CLÁUSULA 34 – SUPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA

CLÁUSULA 36 – PROCEDIMENTOS EM CASO DE ASSALTO E SEQUESTRO

CLÁUSULA 39 – CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

CLÁUSULA 47 – GRUPO DE TRABALHO

CLÁUSULA 52 – PROMOÇÃO ANO BASE 2020

CLÁUSULA 53 – PROMOÇÃO ANO BASE 2021

CLÁUSULA 56 – COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA

CLÁUSULA 21 – ESCALA DE FÉRIAS / LICENÇA PRÊMIO (redação será ajustada pela assessoria jurídica da CEE/Caixa)

A escala de férias e de licença prêmio será elaborada pela chefia, com a participação dos empregados de cada unidade em caráter opinativo.

Parágrafo Primeiro – O empregado com menos de um ano de serviço que rescindir espontaneamente o seu contrato de trabalho fará jus à indenização por férias proporcionais de 1/12 para cada mês completo de efetivo serviço, ou fração superior a 14 dias.

Parágrafo Segundo – Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, independentemente da idade do empregado.

Parágrafo Terceiro – Fica facultada ao empregado a conversão de 1/3 em pecúnia, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 5 (cinco) dias e o outro não inferior a 14 (quatorze) dias.

Parágrafo Quarto: Nas situações onde o empregado parcelar o gozo de férias, será facultado converter 1/3 (um terço) do saldo de férias adquirido no período em abono pecuniário, independentemente da quantidade de dias de gozo.

Parágrafo Quarto: A regra de conversão especificada no Parágrafo Terceiro terá vigência a partir de 02 de janeiro de 2021.

CLÁUSULA 23 – JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (redação será ajustada pela assessoria jurídica da CEE/Caixa)

A duração normal do trabalho dos empregados da CAIXA será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana, conforme o art. 224 da CLT e ressalvados seus parágrafos.

Parágrafo primeiro – Na jornada de trabalho prevista no caput desta cláusula será concedido um intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos, sendo que 15 minutos são computados dentro da jornada normal e o excedente fora da jornada. Caso haja prestação de horas extras, esse intervalo poderá ser de até de 2 horas.

Parágrafo segundo – O cômputo de 15 (quinze) minutos de intervalo dentro da jornada não caracteriza redução da jornada de 6 (seis) horas, prevalecendo como jornada normal de trabalho o disposto no artigo 224 da CLT.

Parágrafo terceiro – Na jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais prevista para os empregados que possuem o registro obrigatório de  ponto, será concedido um intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos  até 2 (duas) horas, devidamente acordado entre empregado e gestor.

Parágrafo quarto – A redução do intervalo prevista no parágrafo anterior em relação ao mínimo legal é faculdade do empregado, sujeita à escala efetuada pelo gestor para a área.

Parágrafo quinto – O intervalo para repouso e alimentação de que trata o parágrafo terceiro será devidamente registrado pelo empregado no SIPON e não será computado na jornada, em qualquer hipótese.

Parágrafo sexto – A implantação dos Parágrafos terceiro e quarto ocorrerá após os ajustes sistêmicos necessários e atualização normativa.

Parágrafo sétimo – Aos empregados integrantes da carreira profissional, prevalece o previsto em seus contratos de trabalho e posteriores alterações.

CLÁUSULA 32 – SAÚDE CAIXA (redação em construção, que será ajustada pela assessoria jurídica da CEE/Caixa)

Premissas:

Titular 3,5% da RB

Dependente 0,4 % para cada

Teto 4,3% de mensalidade

Coparticipação 30% por procedimento, tendo como teto 3.600,00 por grupo familiar.

Os beneficiários não pagam coparticipação para internação e tratamento oncológico.

Atendimento em pronto socorro, coparticipação de 75 reais.

Mantém o modelo 70/30 para o ano de 2021, incluindo o custo administrativo.

GT para debate e elaboração de propostas para sustentabilidade financeira do Saúde Caixa.

Inclusão dos contratados pós 2018.

Referência ao teto de 6,5% da folha, conforme ACT anterior

Para o dependente indireto, será cobrado 0,4% por participante, ressalvando-se que por se tratar de uma regra excepcional de inclusão no plano, esse tipo de dependente não será computado no teto de 4,3%.

ADTIVO PLR (redação em construção, que será ajustada pela assessoria jurídica da CEE/Caixa)

Premissas:

– Acompanhar a proposta pactuada na mesa única, da PLR FENABAN, na regra

básica e na regra adicional;

– Manter a PLR Caixa Social;

– Garantir o mínimo individual de 1 Remuneração Base (RB);

– Limite individual de 3 RB.

RESUMO DAS NEGOCIAÇÕES COM A CAIXA

* Todos os direitos do Acordo Coletivo de Trabalho e da Convenção Coletiva de Trabalho foram mantidos

Reajuste 

Conforme negociado na mesa única da Fenaban

Proposta inicial: Reajuste ZERO

Proposta final: 2020: Reajuste de 1,5% para salários + abono de R$ 2 mil para todos. Garante em 12 meses valores acima do que seria obtido apenas com a aplicação do INPC para salários até R$ 11.202,80, o que representa 79,1% do total de bancários (isso já considerando o pagamento de 13°, férias e FGTS). INPC sobre VR, VA, auxilio creche/babá, valores fixos e tetos da PLR.

2021: Reposição da inflação + 0,5% de aumento real para salários e demais verbas, como VA, VR, auxílio-creche, valores fixos e tetos da PLR.

PLR e PLR Social

Proposta inicial: PLR Social ameaçada por conta de limitações junto à Sest (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais).

Após negociação: mantida PLR modalidade Fenaban como no acordo atual e PLR Social, com distribuição linear de 4% do lucro (mínimo de uma remuneração base e máximo de três) com teto de 3 remunerações.

Saúde Caixa

Como a CAIXA queria:

– Impor o teto de 6,5% para despesas da Caixa com o plano, acabando com a proporção 70/30 e implementando o 50/50.

– Individualização dos tetos de mensalidades e coparticipação.

– Plano fechado para novos empregados.

– Reajustes maiores para usuários por conta do teto de 6,5%.

Como ficou após as negociações:

– Teto de 6,5% não aplicado até, no mínimo, janeiro de 2022.

– Manutenção da proporção 70/30 no modelo de custeio.

– Teto de coparticipação e mensalidade por grupo familiar.

– Garantia de que, após janeiro de 2022, qualquer alteração no modelo de custeio exige consenso no GT Saúde Caixa.

– Inclusão de novos empregados, inclusive os PCDs contratados após 2018.

– Reajustes menores para que a proporção de 30% das despensas assistenciais seja alcançada pelos usuários.

– As férias poderão sem parcelas em até 3 vezes, a critério do empregado

– Possibilidade de flexibilizar o intervalo de almoço em mínimo 30 min e máximo de 2h pra quem tem jornada de 8 horas

– Manutenção das ausências permitidas

* Grupo de Trabalho do Saúde Caixa pra decidir por consenso a sustentabilidade do plano

* Grupo de Trabalho Saúde do Trabalhador

* Exigência de negociação antes de qualquer reestruturação

* A promoção por mérito pode chegar até dois deltas, ano base 2020 e 2021, com aumento em cada ano de 4,6% (incorporado ao salário) 

* Vedação do descomissionamento de gestantes

 

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