A Comissão Paritária da Promoção por Mérito aprovou em consenso a distribuição linear de um delta (promoção por progressão na carreira) para todos os empregados Caixa que não possuem impedimentos em 2020 previstos no RH 176. A decisão, baseada na primeira proposta dos empregados, aconteceu durante a reunião da Comissão nesta segunda-feira (25).
A Caixa propôs um segundo delta, que será distribuído para os empregados que atingirem a avaliação Excepcional no ciclo 2020 da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), conforme dotação orçamentária. Diferente do que acontecia anteriormente, os segundos deltas serão distribuídos de forma global entre os empregados e não por unidade.
Depois de um ano difícil para os empregados, atendendo a mais de 120 milhões de pessoas com o pagamento dos benefícios emergenciais, a decisão da Promoção por Mérito foi uma boa notícia para os trabalhadores. Uma forma de reconhecimento por todo trabalho desenvolvido em 2020. A proposta foi um consenso entre a direção da Caixa e os representantes dos empregados. Após quatro propostas, o banco reavaliou a argumentação feita pelos empregados. Os pagamentos dos deltas para os empregados começarão a serem distribuídos em abril de 2021. Vale ressaltar ainda que o delta não é retroativo.
A avaliação de que a aprovação dos critérios foi um avanço veio do coordenador da representação dos empregados no Grupo de Trabalho (GT) de Promoção, João Paulo Pierozan. “Fizemos um debate ampliado, nós do GT e da CEE/Caixa. Os representantes dos empregados definiram com um bom avanço as propostas. Foi uma grande resistência. Acredito que quem vai reconhecer isso serão os nossos colegas empregados da Caixa e vai fazer muita diferença. De fato, foi uma grande vitória”, afirmou.
Para as avaliações de 2021, os representantes dos empregados solicitaram que as discussões para definir os critérios da sistemática precisam iniciar o quanto antes, já em abril. A Caixa assumiu um compromisso em ata para que o calendário seja antecipado neste ano.
Para a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) e secretária de Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fabiana Uehara Proscholdt, a aprovação foi uma construção de todos. “Tivemos um grande avanço na construção de uma proposta de consenso. Ambos os lados reviram posições para chegar nessa propositura. E temos alguns compromissos firmados com o banco para que o debate seja feito num calendário já a partir de abril e no qual vamos iniciar o debate da GDP”, ressaltou.
Debate sobre a GDP
Os representantes dos empregados reforçaram a importância do debate sobre a instalação da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), principalmente com uma pauta na mesa permanente de negociação.
Os empregados reivindicam que a Caixa precisa ouvir os trabalhadores para então colocar os critérios da GDP em prática.
Faltas
Em outro ponto de debate, os representantes dos empregados solicitaram a manutenção de até duas faltas não justificadas. Mas a Caixa não aprovou.
Sem reuniões
Mesmo com a insistência dos empregados, a Caixa demorou a se reunir com os representantes para discutir as formas de avaliação. Após o calendário da Campanha Nacional dos Bancários de 2020, os empregados iniciaram os debates sobre a avaliação por mérito, mas sem retorno da Caixa.
Foram sucessivos cancelamentos e adiamentos por parte da Caixa e, a intransigência em relação a GDP fez com que a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) temesse um impasse que comprometesse o pagamento da promoção aos empregados.
Os empregados reforçaram aos representantes da Caixa que a promoção por mérito está prevista no Acordo Coletivo 2020/2022. “A Caixa realizará sistemática de promoção por mérito em 2021, referente ao ano base 2020, dos empregados ativos em 31.12.2020 […], conforme regras negociadas com as Entidades Representativas dos Empregados”, diz a cláusula 51 do documento.
Confira como ficou:
1º delta: distribuição de 1 delta linear para todos os empregados Caixa elegíveis e que não possuem impedimentos em 2020, previstos no RH 176.
Os empregados não devem apresentar as situações abaixo:
* Menos de 180 dias de efetivo exercício.
* Aplicação de penalidade de suspensão.
* Censura ética.
* Advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos.
* Contrato de trabalho suspenso.
* Contrato de trabalho extinto.
* Faltas não justificadas
2º delta: distribuído para os empregados Caixa, que estiverem enquadrados no resultado Excepcional, até o limite orçamentário.
Em caso de empate, utiliza-se os critérios de desempate:
* Maior nota no eixo Resultado
* Maior nota no eixo Estilo
* Maior nota no bloco Competências
* Maior nota no bloco Capacitações
* Maior tempo de Caixa
* Maior Idade
Contraf-CUT