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ALE-RO inclui empregados da Caixa como prioritários para vacinação, mas Sindicato quer que bancários de todos os bancos, e cooperativários, também sejam contemplados

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) publicou, no seu Diário Oficial Eletrônico da última terça-feira (4/5), a Lei nº 4.987 que estabelece que os empregados da Caixa Econômica Federal e das casas lotéricas devem ser incluídos (entre outros grupos) como “prioridade” no plano estadual de vacinação contra a covid-19.

Assinada pelo presidente da Casa, deputado Alex Redano (Republicanos) a lei ainda vai para as mãos do governador Marcos Rocha (PSL), que pode sancionar (ou vetar) o projeto que atende, em parte, reivindicação do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

Apesar de celebrar a inclusão dos empregados da Caixa nos grupos considerados “prioritários” para o plano de imunização contra a covid-19 no Estado, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) reforça que essa é uma vitória que ainda está longe de ser completa.

“Já é um começo, um passo importante esta iniciativa do Poder Legislativo Estadual de incluir os empregados da Caixa como prioritários na vacinação. Mas a nossa luta continua, pois ela é pela inclusão dos empregados de todos os bancos – sejam públicos ou privados -, e dos trabalhadores de cooperativas de crédito, nos grupos prioritários para a vacinação. Todos os bancários e cooperativários têm desempenhado um papel fundamental diante do cenário de crise no Estado. Assim como os servidores da saúde e segurança pública, estes trabalhadores estão, desde o início, na linha de frente do combate à pandemia, pois mesmo com o alto risco de contaminação pelo coronavírus, são eles que estão nas agências, diariamente, fazendo o atendimento a milhares de pessoas que, diante de um cenário de desespero e desesperança, vão aos bancos e cooperativas em bsuca de algum benefício, algum dinheiro para sobreviver”, frisou José Toscano, presidente em exercício do SEEB-RO.

ESSENCIAIS

Os trabalhadores do ramo financeiro, em especial os bancários, estão incluídos no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, da Presidência da República (alterado pelo Decreto n° 10.329 de 28 de abril de 2020, que regulamenta a Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020) que dispõe, no seu Artigo 3º, que atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, são consideradas atividades essenciais, principalmente no que se refere aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da pandemia.

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