O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) esteve, na manhã de ontem, quinta-feira (8/4), na agência Urbana do Banco Bradesco (localizada ao lado do terminal rodoviário da capital), acompanhando a perícia feita pela juíza Cândida Maria Ferreira Xavier, titular da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14) que, no dia 2 de março, determinou a suspensão das atividades daquela unidade e a realocação dos funcionários para outras agências do banco, até que o problema da falta de sistema de climatização (ar condicionado) fosse solucionado, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil reais em caso de descumprimento.
O fechamento da agência atendeu à ação judicial impetrada pelo Sindicato (Processo 0000791-04.2021.5.14.0006), que desde a segunda quinzena de fevereiro vinha denunciando o descaso do banco com o caos que imperava naquela unidade, que estava sem central de ar condicionado há mais 15 dias (até aquele momento) e com os funcionários atendendo a população num ambiente altamente insalubre.
O banco, naquela oportunidade, colocou três climatizadores industriais no local, como medida ‘paliativa’, mas estes aparelhos funcionam soprando vento e água no local, o que gerou a preocupação por conta do risco potencial de que o novo coronavírus fosse ‘espalhado’ às pessoas que estiverem no ambiente.
“O banco já instalou o sistema de ar condicionado, por isso levamos um hidrômetro digital para medir a temperatura do ambiente de trabalho e verificamos que, naquele momento, estava tudo dentro do ‘aceitável’. No entanto, somente a magistrada poderá, com essa perícia que ela mesma fez na agência, dizer se o banco realmente cumpriu com tudo que foi determinado pela Justiça do Trabalho”, explicou o presidente em exercício do Sindicato, José Toscano, que acompanhou a perícia judicial ao lado do advogado Felippe Pestana, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.