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BANCO DO BRASIL: Justiça determina desinfecção da agência Nações Unidas e afastamento de funcionários

A Justiça do Trabalho, em caráter liminar, determinou na tarde desta terça-feira, 12/5, que o Banco do Brasil faça desinfecção da agência da avenida Nações Unidas, em Porto Velho, e que só reabra a unidade após comprovação documental da higienização do prédio. Além disso o banco terá que afastar todos os funcionários – inclusive terceirizados – que trabalharam naquela agência nos últimos 15 dias.

A decisão atende a uma ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) no plantão judicial do último domingo, 10/5, após passar a semana inteira acompanhando o caso de três funcionários com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, sendo que, posteriormente, os três casos foram confirmados e todos foram afastados do trabalho.

Desde o primeiro momento o presidente do Sindicato, José Pinheiro, buscou, em constante contatos com a Superintendência do BB em Rondônia, que o banco adotasse as medidas para proteger a saúde dos empregados do banco e da própria população, mas o banco se recusou a tomar as providências imediatas, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Tivemos que buscar a solução junto à Justiça do Trabalho, pois não podemos permitir o risco de mais um foco de contaminação da doença, que expõe não apenas os trabalhadores, mas clientes, usuários e a população em geral, dado o fato desse vírus ser altamente contagioso”, mencionou Pinheiro.

Agora o BB terá, segundo decisão do Juiz do Trabalho José Roberto da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), que adotar as seguintes determinações, sob pena de multa de R$ 10 mil, por dia, em caso de descumprimento:

a) realizar a higienização/desinfecção da agência da Avenida Nações Unidas por empresa especializada, mantendo fechada a dependência durante a execução dos serviços, vedando-se o acesso do público e dos trabalhadores, com a certificação de cada etapa do procedimento;

b) afastar todos os trabalhadores, incluindo os terceirizados, que desempenharam suas atividades na agência da Avenida Nações Unidas nos últimos 15 dias contados da data da apresentação dos sintomas pelo primeiro empregado contaminado (dos três comprovadamente contagiados), independentemente de terem tido contato direto ou indireto com as vítimas, sem prejuízo do desenvolvimento de suas atividades por meio de trabalho remoto, por 7 dias, admitindo-se o retorno ao serviço caso os trabalhadores não apresentem sintomas no referido período, ou antes disso, mediante exibição de atestado que indique a não contaminação pela COVID-19;

c) apresentar relação contendo o nome e função de todos os trabalhadores que desempenharam suas atividades nos últimos 15 dias, bem como as provas de que todos foram colocados em quarentena na forma requerida no item anterior.

A ação foi conduzida pelos advogados Felippe Pestana, Gabriel Rocha e Helen Oliveira, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro (SEEB-RO).

Processo 0000498-83.2020.5.14.0001

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