Os bancos fecharam 9.463 postos de trabalho no país entre janeiro e dezembro 2019, de acordo levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Segundo o Dieese, o setor bancário acumula um saldo de 70.069 postos de trabalho desde 2013, quando os saldos negativos se tornaram uma constante a cada mês. Nestes 96 meses, o saldo foi positivo somente em 23.
Os estados com as maiores reduções de postos de trabalho do ano foram São Paulo (-2071), Rio de Janeiro (-1.973), Rio Grande do Sul (1.251) e Distrito Federal (-1.076 postos). No Pará, houve maior número contratações do que de demissões e o saldo ficou positivo em 247 postos.
FAIXA ETÁRIA
A abertura dos postos bancários ficou concentrada na faixa entre 18 e 29 anos, com criação de 12.454 postos de trabalho. Acima de 30 anos, todas as faixas apresentaram saldo negativo, com destaque para a faixa de 50 a 64 anos, com fechamento de 13.202 postos.
Outra constatação que pode ser feita a partir da análise da tabela é a redução dos salários dos novos contratados na comparação com os demitidos. A remuneração média dos demitidos era de R$ 7.138,00, a dos admitidos de R$ 4.564,00.
DESIGUALDADE DE GÊNERO
O levantamento do Dieese aponta ainda que as 16.400 mulheres admitidas receberam 75,7% a menos do que os 19.100 homens admitidos no mesmo período. A diferença de remuneração entre homens e mulheres permanece durante toda a carreira, até o desligamento do banco. As 22.063 mulheres desligadas dos bancos recebiam, em média, 74,2% da remuneração média dos 22.900 homens desligados dos bancos no período.
A análise do Dieese ainda apresenta dados sobre os tipos de desligamentos ocorridos no período. Leia a análise na íntegra.
REFLEXOS DA REFORMA TRABALHISTA
As demissões sem justa causa representaram 56,1% do total de desligamentos no setor bancário em 2019. As saídas a pedido do trabalhador representaram 36,3%. Muitos dos trabalhadores que saem nos planos de desligamento voluntário são classificados nessa modalidade e por isso o percentual foi expressivo. Entre janeiro e dezembro foram, ainda, registrados 208 casos de demissão por acordo entre empregado e empregador. Essa modalidade de demissão foi criada com a aprovação da Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, em vigência desde novembro de 2017. Os empregados que saíram do emprego nessa modalidade apresentaram remuneração média de R$ 12.208,00, bastante superior à média dos desligados da categoria. (R$7.138,00).
DIEESE