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Comando Nacional dos Bancários reivindica cumprimento da CCT durante a pandemia

A coordenação do Comando Nacional dos Bancários e o Coletivo Nacional de Saúde se reuniram por videoconferência, nesta terça-feira (2), com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para debater questões de saúde e condições de trabalho no contexto da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Já no início da reunião a representação da categoria reiterou a cobrança para que seja implementada uma estratégia de teste que atinja o máximo de bancários para poder rastrear o nível de contágio e adotar medidas protetivas. Os representantes dos bancários cobraram também uma postura mais rígida dos bancos junto às empresas de vigilância e prestação de serviços, que têm obrigado a volta ao trabalho de todos os profissionais, mesmo daqueles que fazem parte de grupos de risco.

“Nosso papel é proteger todos os trabalhadores do sistema financeiro. Não podemos aceitar que os profissionais que prestam serviço para os bancos não sigam os mesmos protocolos dos bancários. Isso coloca em risco todo o trabalho de proteção a saúde dos trabalhadores que temos feito desde o início da pandemia”, Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários,

CCT

Depois dessas cobranças, o debate partiu para a cobrança do cumprimento pelos bancos da cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que trata de complementação de auxílio doença previdenciário. Isso porque, as alterações nas regras da concessão de benefícios previdenciários –conforme a lei 13.982– que garante somente o direito a uma antecipação do auxílio doença no valor de um salário mínimo mensal por três meses (1.045,00), durante a pandemia.

“A cláusula impõe aos benefícios complementares o valor já recebido do INSS, como também adiantar o auxílio-doença enquanto este não é pago pela previdência”, afirmou Mauro Salles, secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

Para o secretário, o espírito da cláusula é inequívoco: a intenção de assegurar a irredutibilidade dos salários em momento de incapacidade laborativa, justamente quando se encontra em condição de vulnerabilidade. “Com a Covid-19, aumenta a necessidade dessas garantias, pois muitos bancários estão sendo acometidos pela doença e precisam dessa tranquilidade de não perder renda”, disse.

Outro problema levantado pelo Comando Nacional é o encaminhamento administrativo para o INSS. Quando o agendamento de perícia presencial é feito pelo banco, por vezes não são anexados todos os documentos. E o bancário fica sabendo disso somente quando recebe um e-mail pedindo os documentos faltantes. “Isso tem prejudicado o bancário, pois, por falta de documentação, ele tem seu pedido negado e é prerrogativa do bancário o encaminhamento da solicitação de benefício ao INSS”, completou Mauro Salles.

Alta do INSS

Os representantes dos trabalhadores também informaram aos bancos que, diante da suspensão da realização dos exames ocupacionais, clínicos e complementares – causados pela aprovação da Medida Provisória 927 – os bancários estão recebendo alta do INSS sem sua condição de saúde restabelecida, com benefício cessado.

“Muitos bancários estão tendo que voltar sem condições de saúde, comprovado por laudos e atestados médicos. Outra Medida Provisória isenta os bancos de realizar os exames ocupacionais, como o exame de retorno. Assim, os trabalhadores acabam ficando no ‘limbo’, sem remuneração nem benefício, enquanto aguarda recurso na Previdência e muitas vezes tendo que retornar ao trabalho sem condições, em um momento de aumento dos riscos pela pandemia”, salientou o secretário de Saúde da Contraf-CUT.

A presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Ivone Silva, foi além “Não adianta a pessoa estar em casa, doente e ainda preocupada que não tem como sobreviver”, disse.

Emissão de CAT

O Comando Nacional dos Bancários reivindicou também a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de todos os empregados com contaminação comprovada, ou mesmo na suspeita, no prazo de 24 horas a partir do diagnóstico ou início da incapacidade. Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a contaminação pelo novo coronavírus se caracteriza como acidente de trabalho.

Juvandia Moreira disse que o assunto não depende do entendimento da categoria ou da Fenaban, pois já foi julgado pelo STF.

“É inegável o aumento do risco de contaminação pelo vírus, decorrente da obrigação de se trabalhar fora da sua casa. Isso já é suficiente para que se presuma que o adoecimento dos trabalhadores submetidos a esta situação está relacionado ao trabalho. A caracterização do nexo causal entre a contaminação e o trabalho cabe à Previdência Social. Aos bancos cabe emitir a CAT, conforme a legislação determina.”

A Fenaban ficou de dar um retorno sobre todas as reivindicações até a próxima semana, quando o Comando e a Fenaban voltam a se reunir.

Contraf-CUT

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