Mesmo registrando lucro líquido de R$ 1,9 bilhão no terceiro trimestre de 2020, a Caixa Econômica Federal anunciou no mês passado mais um Programa de Desligamento Voluntário (PDV), devido à baixa adesão ao programa no primeiro momento. O prazo foi prorrogado com o objetivo do banco de desligar mais de 7 mil trabalhadores. A adesão ao primeiro PDV foi de 2,3 mil empregados.
O novo PDV pretendeu atingir principalmente os participantes do Reg/Replan – trabalhadores que ingressaram na Caixa até março de 1990.
Para aqueles do Reg/Replan que não optaram pelo saldamento, alternativa aberta em agosto de 2006, o benefício será a média dos 12 últimos salários de participação, cabendo ao plano suplementar a diferença entre essa média e o valor pago pelo INSS.
A proposta de alteração de regulamento já endossada pelo Conselho Deliberativo da Funcef se for aprovada, determinará à maioria dos participantes a redução do benefício inicial. A alteração irá impor, também, a desvinculação da suplementação do valor do INSS e eliminará a correção do benefício pelo mesmo índice da tabela salarial da patrocinadora.
Além disso, os participantes do Não Saldado sentem o impacto da quebra de paridade. Em 2017, todos os diretores da Funcef – indicados e eleitos – assinaram junto à Previc um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), impondo aos participantes uma parcela maior na conta do equacionamento.
Se o participante optou pelo saldamento do Reg/Replan, seu valor de benefício saldado foi definido em agosto de 2006. Desde então, esse valor vem sendo corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, em alguns exercícios, com ganho real. O valor não se vincula ao do benefício do INSS. Em regra, participantes do saldado são também participantes do Novo Plano, único oferecido pela Caixa desde setembro de 2006.
A experiência mostra que, quando elegíveis, a maioria dos participantes do saldado passa a receber seu benefício e opta pelo resgate no Novo Plano. O resgate, neste caso, é o do saldo de conta menos a retenção de imposto de renda da pessoa física. Esse saldo resulta da parte vertida pela patrocinadora e pelo participante. Se a opção for pelo benefício vitalício, ele terá por base esse mesmo saldo dividido por um fator atuarial. A condição no Novo Plano é bem mais favorável que a do Reb, plano em que é dado o direito ao resgate integral da parte do participante, mas de até 20% da parte da patrocinadora.
As contribuições ao Novo Plano são, a cada mês, convertidas em quotas. No Plano Reb, da mesma forma. O valor da quota em cada plano oscila em razão da rentabilidade e nos últimos 12 meses, a valorização foi insuficiente para cobrir a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em outras palavras, as quotas desses planos sofreram perdas reais nesse período.
Não é recomendado que os participantes assumam esse risco já que o resgate pode inclusive comprometer o resultado do próprio plano. Ou seja, acaba sendo ilógico abrir mão de um rendimento, por causa de um momento ruim. A melhor opção é esperar para um momento melhor em relação à rentabilidade acumulada e valor da quota em um e outro plano.
Fenae