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Confira aqui o simulador da PLR do Santander, que será paga até o dia 30 de setembro

Bancários do Santander aprovaram, em assembleia virtual realizada no dia 3/9, acordo para o pagamento da PLR integral até 30 de setembro. Em Rondônia o índice de aprovação foi de 89,19% dos 68 votantes.

Sem o acordo, os trabalhadores receberiam apenas a antecipação da PLR em setembro e a parcela adicional em março. Com o acordo aprovado, terão creditada toda a PLR, conquista importante principalmente neste momento de incertezas por conta da pandemia.

Para os bancários, o pagamento ocorrerá da seguinte forma: 90% do salário (salário já reajustado com o 1,5% conquistado pela categoria na Campanha deste ano) + parcela adicional de R$ 2.457,29 + parcela fixa de 2.457,29 (correspondente ao lucro do primeiro semestre de 2020), com o teto de R$ 13,182,18. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) sobre a parcela fixa da PLR será creditado em fevereiro de 2021.

Veja tabela com o que vira de PLR para os bancários, por faixa salarial:

Os bancários elegíveis receberão, também em setembro, o PPE correspondente ao primeiro semestre de 2020. O PPE é um bônus pago a apenas algumas áreas do banco.

Pelo acordo, o Santander efetuará o pagamento para bancários até 1º de março de 2021 do PPRS (Programa de Participação nos Resultados Santander) + a diferença nas parcelas adicionais e fixas correspondente ao lucro do segundo semestre.

IMPOSTO DE RENDA

É importante destacar que sobre os valores de PLR recebidos pelos bancários incide Imposto de Renda (IR) conforme a tabela abaixo. ATENÇÃO: para fazer o cálculo do desconto de IR que virá agora em setembro, aplica-se a tabela abaixo ao valor total recebido no ano (parcela recebida em fevereiro + parcela recebida em setembro + PPRS + programas próprios) e por fim subtrai-se o que já foi descontado de imposto no pagamento de fevereiro.

BANCO DE HORAS NEGATIVO

Na mesma assembleia, os bancários aprovaram acordo de banco de horas negativo, voltado para os bancários que estão em casa para se resguardar da pandemia de coronavírus, mas que não conseguiram exercer suas funções em regime de home office. O banco de horas negativo desses trabalhadores está se acumulando e o acordo irá respaldá-los.

Veja seus principais pontos:

– Período de acumulação: de 01 de abril de 2020 a 31/12/2020;

– Período de compensação: de 01/01/2021 a 31/12/2021;

– Não terá meta de compensação;

– Está vetado desconto em folha de pagamento das regras acumuladas em virtude da pandemia até 31/12/2021;

– O banco aplicará o percentual redutor de 10% mensal sobre as horas a compensar. Em janeiro de 2021, o banco informará individualmente para o trabalhador quantas horas ele tem a compensar;

– Está vetado o desconto das horas não compensadas em casos de demissão sem justa causa e por aposentadoria;

– Todos os trabalhadores demitidos em agosto que tiveram desconto de horas em sua rescisão terão creditados em suas contas o valor integral dessas horas;

– As horas trabalhadas em finais de semana e feriados não serão compensáveis e sim pagas.

SEEB-RO, com informações do SEEB-SP

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