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EQUACIONAMENTO: Funcef não atende à demanda por fornecimento de dados

Em reunião, Funcef não forneceu à Fenae os estudos sobre o contencioso e o impacto nos planos da mudança na taxa de juros, e negou o compartilhamento dos dados e dos relatórios do GT Caixa/Funcef

A reunião agendada pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef) com a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), na qual havia a expectativa de acesso aos dados solicitados pela Federação por meio de ofícios encaminhados no dia 15 de maio, terminou frustrada. A Fundação não forneceu à Fenae os estudos sobre o contencioso e sobre o impacto no da mudança na taxa de juros no Reg/Replan Saldado, e também negou o compartilhamento dos dados e dos relatórios do GT Caixa/Funcef sobre o equacionamento, itens que a Fenae avalia como essenciais para a construção de alternativas às medidas propostas pela Caixa/Funcef.

A justificativa dada pela Funcef para negar o compartilhamento foi um suposto sigilo dos dados e do relatório. Apesar do alegado sigilo utilizado pela Fundação para negar acesso às informações para os participantes, o presidente da patrocinadora, Carlos Viera, tratava abertamente do tema em reuniões que realizou com grupos de participantes, e citava medidas que estavam em estudo pelo GT, como o pagamento integral da parte da Caixa no equacionamento com a utilização de títulos do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais).

Na ocasião, Leonardo Quadros, diretor de Saúde e Previdência da Fenae, protestou contra a seletividade da Funcef no acesso às informações, relembrando que “enquanto aos participantes a diretoria da Fundação escolhe a quais dados terão acesso, a patrocinadora recebe todas as informações que solicita. Esta assimetria indica quem a diretoria da Funcef prioriza em suas tomadas de decisão. A transparência deveria ser a regra, já que os recursos que a Fundação administra pertencem a nós, participantes”, disse.

CONTENCIOSO

Na reunião, os dirigentes da Fenae cobraram a apresentação dos estudos e levantamentos realizados pela Funcef sobre o contencioso de origem trabalhista, que impactam o resultado dos planos tanto nas provisões que são constituídas para processos classificados com chance de perda provável quanto nas ações judiciais em que a Funcef foi condenada. Por terem origem na relação de trabalho, o ônus teria que ser arcado pela Caixa, que se esquiva de suas responsabilidades. Por outro lado, a diretoria da Fundação não cobra a patrocinadora, o que onera o participante. “Somente com as provisões, o Saldado tem um impacto de R$ 1,5 bilhão e esta é apenas o que está acima da linha d’água, já que não sabemos o quanto já foi pago pela Fundação sem o devido repasse da Caixa. A Caixa não pode terceirizar seu passivo, e a diretoria da Funcef precisa fazer o seu papel, cobrando o que é devido pela patrocinadora”, aponta Leonardo.

Ao serem questionados em apresentações, os dirigentes da Funcef chegaram a mencionar em termos monetários o impacto do contencioso no Saldado. “O fato de atribuírem valores ao contencioso indica que a Fundação realizou levantamentos e possui estudos sobre o tema. Cobramos, via ofício, que nos fossem apresentados. Mais uma vez, a postura foi a costumeira falta de transparência da direção da Funcef. Continuaremos buscando acesso a estes números, que são extremamente significativos. Apenas em ações do CTVA, a estimativa é de mais de R$ 3,5 bilhões”, diz Leonardo.

PARTICIPAÇÃO

Mais uma vez, a Fenae reforçou a necessidade de que os participantes sejam de fato incluídos no processo, e condenou o tratamento passivo que a Caixa e Funcef estão dando a eles. “A Caixa e a Funcef não podem decidir sozinhas o que é melhor para nós, participantes. As manifestações de muitos colegas são bem eloquentes, rechaçando a redução dos benefícios e cobrando a inclusão nos debates, já que se trata de nossos recursos e nossos direitos. A diretoria da Funcef precisa entender que a entidade só existe em função dos participantes, e não pode nos tratar como se fôssemos um corpo estranho”, finaliza Leonardo.

Fonte: Fenae

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