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FAKE NEWS: Rita Serrano não fez acordo para receber indenização da Caixa

Tem circulado nas redes sociais o print screen de uma postagem de suposto veículo de comunicação chamado “Jornal da Cidade Online”, com informações inverídicas envolvendo a presidenta da Caixa. A publicação no site mente ao afirmar que Rita Serrano foi vítima de assédio moral e sexual por Pedro Guimarães, enquanto a postagem nas redes sociais insinua que ela teria sido beneficiária da indenização feita pela Caixa na ação movida contra a empresa pela prática de assédio. Há compartilhamento da postagem, feito por um perfil, que faz esta afirmação de forma explícita.

As afirmações são falsas. A ação judicial na qual a Caixa realizou acordo para o pagamento de indenização pela prática de assédio não foi movida por qualquer uma das vítimas e, sim, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Como representa interesses coletivos ou difusos nas Ações Civis Públicas, as indenizações pagas por réus em ações do MPT não são direcionadas a quaisquer vítimas e, sim, a um fundo gerido por Conselho Federal, ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a uma entidade pública com finalidade social (conforme prevê a lei 7.347/1985).

No caso da ação do MPT contra a Caixa, o Ministério Público, ao pedir a condenação do banco, estabeleceu um valor de indenização para a causa de R$ 300 milhões. Para encerrar o processo, a Caixa propôs o pagamento de R$ 10 milhões, além do compromisso de adotar iniciativas efetivas de combate ao assédio na instituição. Os recursos de indenizações como a que o banco pagará são aplicados pelo MPT em projetos sociais que são escolhidos a partir de chamadas públicas.

É importante ressaltar que Maria Rita Serrano estaria impedida de assumir a presidência do banco caso estivesse litigando contra a Caixa. Exatamente para evitar que haja conflito de interesses, o inciso IX do artigo 80 do estatuto estabelece o impedimento.

A pergunta que resta após o esclarecimento dos fatos relacionados à notícia falsa publicada na internet é: qual a intenção de quem publica estas mentiras? Seria enfraquecer a presidenta Rita Serrano, deslegitimar o combate ao assédio ou prejudicar a Caixa enquanto instituição? Quem se beneficia destas mentiras?

“Nos tempos atuais o excesso de informação não é novidade. Somos bombardeados por uma enxurrada de informações, vindas de diferentes canais de comunicação e nos mais variados formatos. É imprescindível estarmos atentos e verificarmos a autenticidade dos conteúdos”, alerta Edson Wilson Tavares, secretário de Saúdo do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) e empregado da Caixa.

A CAIXA afirmou que “a presidenta do banco não é, em nenhuma medida, beneficiária de nenhum acordo que envolva a atuação de Pedro Guimarães e, tampouco, possui ação pessoal contra ele”. A instituição diz ainda que “o autor da ação coletiva envolvendo as denúncias é o Ministério Público do Trabalho”.

O MPT também desmentiu a informação, afirmando que quando o acordo é assinado, que não é a situação deste caso, as verbas indenizatórias são pagas pela empresa condenada às vítimas.

APCEF/SP, com edição do SEEB-RO

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