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Itaú é condenado a pagar mais de R$ 2 milhões à bancária vítima de doença ocupacional

O Itaú foi condenado a pagar pensão mensal vitalícia e danos morais e materiais a uma bancária que, após décadas trabalhando na instituição financeira, em atividades diárias de esforço repetitivo, acabou se tornando vítima de doença ocupacional (LER/Dort).

A bancária foi diagnosticada com lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), como síndrome do túnel do carpo, epicondilite e outras enfermidades nos membros superiores, decorrentes das condições ergonômicas inadequadas no ambiente de trabalho. O laudo pericial confirmou o nexo entre as funções exercidas e os problemas de saúde, reconhecendo sua total inaptidão para a função bancária.

Diante disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14) aplicou a responsabilidade objetiva do empregador, por entender que a atividade bancária apresenta riscos ergonômicos específicos e acentuados, o que torna obrigatória a reparação pelos danos causados.

Como resultado, o Itaú foi condenado ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, incluindo pensão mensal vitalícia, em um valor que ultrapassa R$ 2 milhões.

A ação judicial foi movida pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) ainda em março de 2020, mas o banco recorreu e foi derrotado na primeira, na segunda instância e até mesmo no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ou seja, em relação ao pagamento, não cabe mais recurso ao banco pois se trata de matéria transitada e julgada.

A ação foi conduzida pelos advogados do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

Para saber mais sobre este processo procure a Secretaria Jurídica do SEEB-RO.

Fonte: SEEB-RO

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