O Juiz do Trabalho Substituto João Paulo Rodrigues Reis, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), deferiu, nesta terça-feira (30/8), pedido de tutela de urgência para um bancário do Santander que, mesmo portador de LER-Dort, foi demitido no 2 de agosto de 2022.
O bancário, que possui mais de 33 anos de banco (é funcionário desde a época do antigo Banespa), foi diagnosticado com síndrome do manguito rotador à direita, epicondilite lateral bilateral, síndrome do túnel do carpo à esquerda, tenossinovite de Quervain à esquerda, e mesmo assim o Santander resolveu demiti-lo sem o menor remorso.
O bancário, assistido pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), apresentou, na ação, documentos que comprovaram que ele estava “inapto” no momento da dispensa e que existem o nexo causal e o concausal, ou seja, as mazelas do trabalhador estão relacionadas ao trabalho, principalmente por conta das atividades que exigem movimentos repetitivos, ano após ano.
O laudo pericial atesta que a incapacidade laboral do bancário é considerada temporária e total, e o tempo de afastamento recomendado é de seis meses.
“Dessa forma, ainda que o reclamante não estivesse com o contrato de trabalho suspenso quando da dispensa, tem garantia provisória de emprego, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho”, enfatizou o magistrado em sua decisão.
A ação foi conduzida pela advogada Raísa Luna de Lima, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.
Processo 0000614-18.2022.5.14.0002