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Mudanças no estatuto da Funcef fragilizam o processo eleitoral e criam instabilidade permanente na gestão da entidade

Anunciadas no dia 11 de agosto, as mudanças ocorridas no estatuto da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), que representam uma série de retirada de direitos, também trouxeram duas alterações significativas, que além de fragilizarem o processo eleitoral da entidade, criam instabilidade permanente na gestão da Fundação.

Tais alterações se referem a: redução de três para duas diretorias, ocasionando na perda de um representante; e mudança na escolha de integrantes dos Conselhos Deliberativo (CD) e Fiscal (CF) e da Diretoria-executiva, que era realizado por meio de chapas integradas por candidatos a todos os cargos em disputa e passou a ser individualizado por nomes.

“Passados três meses das alterações os participantes ainda esbarram com a falta de transparência no terceiro maior fundo de pensão do país. Além da redução de três para duas diretorias, também foi implementada a alternância nas diretorias a cada dois anos, o que pode criar uma instabilidade permanente na gestão da Fundação. Sem contar que a inscrição individual de candidaturas possibilita que aventureiros sem projetos e compromissos coletivos se apresentem, fragilizando desta forma a governança”, avaliou Fabiana Matheus, diretora de Saúde e Previdência da Fenae.

“O que até hoje não ficou esclarecido aos participantes é sobre os verdadeiros motivos da mudança estatutária, visto que as alterações representam perdas significativas, pois além de retirar direitos, diminui a participação dos verdadeiros donos dos recursos”, afirmou Sergio Takemoto, presidente da Fenae.

Alterações violam o estatuto de 2007

Desde 2007, o estatuto proibia a alteração unilateral de alguns itens importantes (retiradas de patrocínio, entre outras). As recentes alterações, violam cláusulas estatutárias, pois vão desde uso do voto de minerva, alterações nos regulamentos dos planos, até novo formato de eleição.

“Os participantes tinham algumas garantias com as travas para utilização do voto de minerva como a impossibilidade de a Caixa usar na mudança de Regulamento. A própria violação do estatuto de 2007 fragiliza a governança”, concluiu Fabiana.

Por: Fenae

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