A Caixa anunciou na última quarta-feira (30) a abertura de um novo programa de demissão voluntária (PDV). Dessa vez, o banco pretende desligar mais mil empregados em dezembro para fechar a meta de eliminar 3,5 mil postos de trabalho só este ano.
Desde 2014, o banco vem fazendo reduções drásticas no quadro de empregados chegando a quase 19 mil desligamentos.
A adesão deverá ser feita entre os dias 1 e 8 de novembro de 2019. Os trabalhadores que já estão inscritos no PDV vigente não podem participar deste.
Confira as principais dúvidas sobre o PDV:
1 – A adesão ao PDV impede o ajuizamento de ação contra a Caixa?
O PDV não impede que, após o desligamento, o trabalhador reivindique seus direitos com ações trabalhistas na justiça. A desistência das ações existentes também não pode ser exigida.
2 – Como fica o Saúde Caixa para quem quer aderir ao PDV??
A Caixa prevê a manutenção do plano de saúde por prazo indeterminado para:
– Aposentados pelo INSS durante a vigência do contrato de trabalho com a CAIXA;
– Empregados admitidos já na condição de aposentados pelo INSS com o mínimo de 120 meses de contribuição para o Saúde Caixa;
– Empregados não aposentados pelo INSS na data do desligamento, mas que venham a se aposentar até 31/12/2019 e que comprovem a aposentadoria pelo INSS até 31/03/2020;
Para os empregados que não se encaixam nesses requisitos, o Saúde Caixa será mantido somente por 24 meses contando a partir da data de desligamento.
3 – Ainda terão programas de desligamento voluntário depois da Reforma da Previdência?
É verdade que a reforma da Previdência recentemente aprovada, inclui o dispositivo que determina a rescisão do contrato de trabalho automática na concessão da aposentadoria pelo INSS para empresas estatais. Porém, em tese, a Caixa pode abrir novo PDV para as pessoas que já adquiriram o tempo de aposentadoria, mas ainda não solicitaram, ou para aquelas que adquirirão o tempo na validade do PDV.
Por outro lado, o fato de a Caixa limitar o número de adesões a 1.000, pode ser uma indicação de que ela já estaria atingindo sua meta de redução do quadro, pelo menos, temporariamente. Portanto, é possível que não haja outro programa dessa natureza em curto espaço de tempo.
4 – Como fica o Saúde Caixa para quem já se aposentou e quer aderir ao PDV?
O formato em que o Saúde Caixa foi instituído no ACT visa assegurar um benefício vitalício para os aposentados.
5 – Como fica o Saúde Caixa para quem não conseguir se aposentar até 31/12/2019?
Se o trabalhador não conseguir aposentadoria pelo INSS até 31/12/2019, a manutenção do plano será indeferida.
6 – Empregados que adquirirão o direito a aposentadoria até 31/12/2019 e não conseguirem a carta de concessão até 20/03/2020, como fica em relação ao Saúde Caixa?
De acordo com o item 4.2.2 da CI DEPES/SUDES 004/2019, perderão o direito de serem reconhecidos como aposentados Caixa os empregados que não consigam comprovar a aposentadoria até 31/03/2020, o que implica a manutenção do Saúde Caixa por apenas 24 meses a contar da rescisão do contrato de trabalho, sem possibilidade de prorrogação.
7 – Quem se aposenta sem ser por PDV perde o Saúde Caixa?
Conforme prevê o a Cláusula 32 do Acordo Coletivo de Trabalho, o empregado que se aposenta pelo INSS com o contrato de trabalho em vigor, desde que seja participante do Saúde Caixa na ativa, mantém o plano nas mesmas condições ao romper o contrato com a Caixa. Caso o empregado tenha ingressado na Caixa já aposentado pelo INSS, somente manterá o direito se houver contribuído com no mínimo 120 meses para o plano.
8 – Com a adesão ao PDV cessarão as contribuições da Caixa para FUNCEF/INSS?
Sim. Aqui deve haver especial atenção para os empregados que não detém tempo para aposentadoria. Nessa situação, o empregado deverá providenciar as contribuições junto ao INSS, bem como buscar a FUNCEF para verificar seus benefícios.
Junto a FUNCEF, os beneficiários do Novo Plano poderão efetuar o autopatrocínio até preencher os requisitos para recebimento dos benefícios do plano.
9 – Os participantes que aderiram ao PDV devem ficar atentos a quais prazos na FUNCEF?
- a) Empregados CAIXA não elegíveis a benefícios FUNCEF – é importante observar o prazo de até 120 dias para solicitar algum dos seguintes institutos: portabilidade, autopatrocínio, Benefício Pleno Diferido (BPD) ou resgate de contribuições. Caso não se manifeste em até 120 dias, considera-se a opção pelo BPD;
- b) Participantes elegíveis (REG/Replan Saldado, REB ou Novo Plano) – devem solicitar o benefício até 30 dias após a data de desligamento a fim de garantir que a data de início de pagamento do benefício seja o dia seguinte ao do seu desligamento na CAIXA;
Para os participantes do REG/Replan Não Saldado, a DIB será a data de concessão pelo INSS ou na data de exclusão da CAIXA, o que ocorrer por último.
10 – Quais são as opções na hora de solicitar o benefício vitalício?
O participante terá a opção de solicitar, além do benefício vitalício, o Benefício Único Antecipado (BUA) no Novo Plano, o BUA no REG/Replan Saldado, e a Renda Antecipada (RA) no REB, observada a redução, na mesma proporção, no benefício vitalício a ser recebido.
Fenae