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SEEB-RO consegue restabelecimento de auxílio-doença à bancária do Itaú com síndrome de Burnout

A juíza Duília Sgrott Reis, da 10ª Vara Cível de Porto Velho, acatou o pedido do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB-RO) e concedeu tutela antecipada para o restabelecimento de auxílio-doença por acidente de trabalho à bancária do Itaú com síndrome de Burnout.

Na decisão, a juíza determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a “reimplantação imediata do benefício”.

A bancária desenvolveu doença ocupacional decorrente do exercício da atividade de bancária, recebendo auxílio-doença entre 2020 e 2021, e, mesmo com a incapacidade laboral, teve o benefício cessado.

A assessoria jurídica do SEEB-RO acionou então a Justiça e apresentou laudos médicos emitidos recentemente atestando as lesões que acarretam em incapacidade laboral, inclusive no deferimento de benefício previdenciário em julho/2021.

Dessa forma, o INSS deverá manter “ativo e contínuo o pagamento do benefício que teve sua implementação deferida em sede de antecipação de tutela até que sobrevenha sentença ou eventual revogação da antecipação de tutela”, conforme a decisão.

A Justiça também determinou a realização de uma perícia médica para avaliação das condições de saúde da bancária.

A ação foi conduzida pela advogada Raísa Luna de Lima, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro (SEEB-RO).

Por: Assessoria de Comunicação do SEEB-RO

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