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Sindicato conquista mais uma reintegração de demitido na “temporada de caça” do Bradesco

Por conta de ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), mais um funcionário do Bradesco, portador de doença ocupacional, conquistou na Justiça do Trabalho o seu emprego de volta, mesmo que de forma liminar.

O bancário, que é funcionário da agência de Nova Mamoré, foi mais uma das inúmeras vítimas da já conhecida “temporada de caça” colocada em prática, pelo Bradesco, que consiste em fazer o chamado exame periódico, de todos seus funcionários, e em meados de outubro a dezembro, demitir inadvertidamente todo aquele que apresentar alguma informação de dor ou lesão por conta do trabalho, e sem sequer fazer o exame demissional dos desligados.

E é exatamente isso que vem acontecendo no funcionalismo do Bradesco, no período de outubro a dezembro dos últimos dois anos de crise sanitária no país (covid-19), mesmo após a promessa feita – ao Comando Nacional dos Bancários, em 2020 – de não demitir ninguém durante a pandemia.

ENTENDA

Contratado em abril de 2014, o funcionário do Bradesco de Nova Mamoré foi demitido em 4 de novembro de 2021, mesmo sendo diagnosticado com tendinopatia, bursite e sinais de rotura no quadrante posterossuperior do lábio glenoidal, patologias adquiridas pelo trabalho exercido na instituição financeira, como confirmam os exames de ressonância magnética do punho direito e esquerdo do trabalhador.

O Sindicato então ajuizou ação na Justiça do Trabalho, requerendo tutela provisória de urgência, para que o bancário fosse reintegrado ao emprego, que é sua única fonte de renda.

“Os relatórios médicos juntados aos autos demonstram que ele padece das doenças. As referidas entidades mórbidas identificadas no autor têm nexo técnico epidemiológico com a classe CNAE do réu, havendo, portanto, presunção de nexo de causalidade entre as doenças e o seu labor e, não havendo prova no sentido contrário, ônus do réu, conclui-se pela existência de relação entre as enfermidades de que padece o obreiro demandante e as atividades desempenhados para o demandando”, destaca o Juiz Alyson Alves Pereira, substituto da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), em sua decisão.

“A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que as atividades desenvolvidas pelos bancários configuram risco acentuado para a deflagração ou para a potencialização de doenças ocupacionais inseridas no grupo LER/DORT. Assim, em tese, os bancos devem responder de maneira objetiva pelos danos decorrentes de tais infortúnios à capacidade laborativa e às competências para as tarefas cotidianas de seus trabalhadores”, acrescentou o magistrado, que ao final, deferiu a tutela provisória de urgência satisfativa, determinando a reintegração do bancário aos quadros do banco, com a mesma remuneração e benefícios existentes no momento da dispensa, inclusive o plano de saúde, devendo ser inserido em função compatível com sua condição pessoal, na qual não lhe sejam exigidos esforços repetitivos.

Em caso de descumprimento, o Bradesco será penalizado com multa de R$ 10 mil por dia.

100% DE REINTEGRAÇÕES

Esta denominada “temporada de caça” do Bradesco, que primeiro faz um “pente fino” da saúde de seus funcionários e, em outubro, novembro e dezembro de 2020 e 2021, demite aqueles que são lesionados, já foi responsável pela demissão de 11 funcionários em Rondônia, e por conta da forte e permanente atuação do SEEB-RO, todos eles conquistaram vitórias – seja na Justiça do Trabalho ou de forma administrativa – , e foram reintegrados, mesmo que provisoriamente, até que a Justiça faça as perícias médicas judiciais de cada um dos casos.

“Não vamos admitir que o Bradesco continue demitindo os trabalhadores, principalmente os que foram acometidos de doença exatamente por tanto se dedicarem ao trabalho, dia após dia, ano após ano. E na hora em que mais precisam ter a garantia de um emprego, de sua única fonte de renda e de sua família, são simplesmente descartados pelo banco? Jamais vamos permitir essa injustiça e por isso não recuaremos nenhum centímetro nessa vigilância e combate permanente contra esses desmandos dos bancos”, destacou Ivone Colombo, presidenta do Sindicato.

A ação foi conduzida pelos advogados Felippe Pestana e Thays Fernanda Pinheiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro (SEEB-RO).

Processo 0000816-20.2021.5.14.0005

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