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Sindicato consegue cancelamento de demissão de funcionário do Bradesco em Porto Velho

Um funcionário da agência do Bradesco da avenida Jatuarana, em Porto Velho, foi demitido sem justa causa no último dia 15 de dezembro, mesmo após ter sido diagnosticado com lesões por esforço repetitivo (LER-Dort) ocasionadas por mais de 15 anos de serviços prestados ao banco em atividades que exigem, diariamente, esses esforços.

No dia seguinte (16), ao tomar conhecimento do caso, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) entrou em contato com a Unidade de Relações do Trabalho e Sindicais do banco e exigiu o imediato cancelamento do desligamento do trabalhador, que comprovou, por meio de atestados, laudos e exames médicos, ser portador de doença ocupacional, ou seja, causada pela atividade funcional prestada ao banco por tantos anos.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e o laudo do ortopedista atestaram a condição profissional do bancário como “inapto”, ou seja, ficou clara a arbitrariedade no ato do banco, que pela lei, não poderia demiti-lo nestas condições.

O banco, ao verificar a irregularidade na demissão, no último dia 19 respondeu ao Sindicato confirmando que a demissão do funcionário havia sido revogada.

O bancário, a partir de agora, deverá ser submetido à perícia médica do INSS, permanecendo afastado para tratamento até que haja melhora na sua condição de saúde.

“Felizmente conseguimos, através da intervenção sindical, evitar uma enorme injustiça contra mais um trabalhador, pai de família, bancário dedicado que havia recebido a desagradável notícia da demissão nesse tempo das festas de final de ano”, finaliza Cleiton dos Santos Silva, presidente em exercício do SEEB-RO.

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