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STF vai julgar revisão do FGTS nesta quinta-feira 20; SEEB-RO tem ação desde 2014 

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quinta-feira (20) o julgamento que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A sessão é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo partido Solidariedade.

Na ação, os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.

Se favorável aos trabalhadores, a decisão irá beneficiar quem teve saldo no fundo em algum momento desde janeiro de 1999, e haverá chance de restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos, mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado. Esta é a quarta vez que a ADI sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021.

Ação do SEEB-RO

Em 25 de fevereiro de 2014, foi ajuizada Ação Coletiva (Processo 0002137-18.2014.4.01.4100) pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB/RO), através do Escritório Fonseca & Assis Advogados, cobrando a recomposição do saldo do FGTS de todos os trabalhadores da base da entidade sindical.

A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e aguarda julgamento, ainda sem data definida.

Por se tratar de ação coletiva, a demanda judicial alcançará (caso tenha decisão favorável no STF) todos os trabalhadores das categorias profissionais representadas pelo SEEB-RO (bancários e cooperativários), não sendo necessário o ajuizamento de ações individuais ou quaisquer outras providências neste momento.

Necessário destacar, ainda, que eventual propositura de demanda individual resultará na “exclusão” do trabalhador da demanda coletiva, bem como um “novo” ajuizamento (a este tempo) poderá ensejar em eventual declaração de prescrição, situação que prejudicará o direito que já está devidamente pleiteado na demanda coletiva do SEEB-RO.

Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – um dos índices oficiais de inflação.

Entenda

O dinheiro do FGTS atualmente é corrigido pela TR (Taxa Referencial), mais juros de 3% ao ano. Em muitos momentos, porém, isso não cobre nem a inflação do período, e por isso existem muitas ações pedindo a revisão não pela TR, mas por índices como o INPC ou IPCA.

A TR tem índices menores do que os da inflação e já chegou a ser de menos de 1%, o que prejudica os trabalhadores na hora da correção monetária do FGTS. A reivindicação é de que a taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

Assessoria de Comunicação do SEEB-RO, com informações da Agência Brasil

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