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Bancários do Banco do Brasil aprovam acordo de teletrabalho em Rondônia

Em assembleia virtual que aconteceu das 8 às 22h59 de quarta-feira (9/12), os bancários do Banco do Brasil em Rondônia aprovaram, com 85% dos votos, o acordo que regulamenta o teletrabalho no banco pós-pandemia.

O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) junto a outras entidades representativas, participou das negociações com o banco que culminou com o acordo que garante ajuda de custo para quem atue em mais de 50% dos dias úteis na modalidade de teletrabalho, fornecimento e manutenção de equipamentos e cadeira adequada pelo banco, VR e VA nos termos da CCT, controle de jornada, desconexão entre outros pontos.

Em razão de não existir uma posição unificada dos bancos na Campanha Nacional dos Bancários 2020, não foi possível regulamentar o teletrabalho até então. Agora, negociando banco a banco, várias garantias vêm sendo dadas aos bancários nesta modalidade de trabalho, que estará cada vez mais presente na categoria.

O presidente do SEEB-RO, José Pinheiro, destacou que o acordo, aprovado por ampla maioria, é fruto da união entre os bancários e o Sindicato na luta pelas conquistas e direitos da categoria bancária, especialmente neste cenário de pandemia que devastou economias em todo o mundo e atingiu duramente a todas as pessoas.

“Não foi uma negociação fácil com o Banco do Brasil, que inicialmente queria começar a pagar a ajuda de custo somente a partir de julho. Mas, após muita pressão da representação dos trabalhadores, o BB aceitou começar a pagar assim que os funcionários aderirem ao teletrabalho. Estão de parabéns os bancários e bancárias do Banco do Brasil. Juntos somos mais fortes”, destacou Pinheiro.

É importante lembrar que o Acordo Emergencial da Covid-19 preservou vidas em um momento de incertezas e insegurança. Por isso, muitos funcionários foram para o home office rapidamente. Este outro acordo, aprovado agora, não é sobre a pandemia, mas sim para regular o teletrabalho após o fim do Estado de Calamidade decretado pelo governo federal em razão da pandemia, cabendo ao banco definir as áreas e quantidade de funcionários que irão para home office.

O Estado de Calamidade em todo o país em decorrência da pandemia tem vigência até o dia 31 de dezembro, mas caso o governo federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de Teletrabalho do Banco do Brasil é automaticamente estendido.

Confira abaixo os principais pontos do acordo aprovado:

DEFINIÇÃO DE TRABALHO REMOTO

Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

MODALIDADES DO TRABALHO

O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:

  1. a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
  2. b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.

Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.

EQUIPAMENTOS

  1. a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
  2. b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
  3. c) Cadeira ergonômica.

AJUDA DE CUSTO

  1. a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.

OUTROS ITENS

Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;

Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;

Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;

Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;

Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;

Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;

Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição, alimentação e ao vale-transporte;

Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.

SEEB-RO

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