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“Há solução para a Cassi”

Em entrevista concedida na terça-feira (21) para a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), o presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), Anderson Mendes, explicou o que significa o processo de direção fiscal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instalado na Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) e o desfecho que pode ter este processo.

O presidente da Unidas explicou que a ANS determinou a instauração do regime especial de direção fiscal porque a Cassi deu sinais econômico-financeiros que impediam sua operação. Segundo ele, em outubro de 2019, a Cassi possuía déficit de R$ 120 milhões no seu patrimônio social ajustado, além disso apresentava insuficiência de margem de solvência de R$ 904,5 milhões.

Anderson Mendes explicou ainda qual foi o desfecho da direção fiscal instaurada em outros planos de autogestão e qual pode ser o desfecho para a Cassi se a atual proposta, que passa por consulta ao corpo social, não for aprovada.

Leia abaixo a íntegra da entrevista.

1) O que é a Unidas?

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) é uma entidade associativa sem fins lucrativos, representante das operadoras de autogestão do Brasil. A autogestão em saúde é o segmento da saúde suplementar em que a própria instituição é a responsável pela administração do plano de assistência à saúde oferecido aos seus empregados, servidores ou associados e respectivos dependentes. É administrado pela área de Recursos Humanos das empresas ou por meio de uma Fundação, Associação ou Caixa de Assistência – e não tem fins lucrativos. Atualmente, a Unidas congrega cerca de 4 milhões de vidas e mais de 100 filiadas, que correspondem a 11% do total de vidas do setor de saúde suplementar.

2) A Cassi está sob direção fiscal da ANS. O que isso significa?

Conforme informações divulgadas pela própria Cassi, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 22/7/19, a Resolução Operacional nº 2.439, que instaura a direção fiscal na Cassi, e nomeou um diretor fiscal que atua na Caixa de Assistência apurando informações que são levadas à ANS.

A determinação da instauração do regime especial de direção fiscal da ANS se deve ao descumprimento, pela Cassi, de indicadores econômico-financeiros acompanhados pela Agência. Em outubro de 2019, a Caixa de Assistência estava com o patrimônio social ajustado negativo de R$ 120 milhões e apresentava insuficiência de margem de solvência de R$ 904,5 milhões.

O diretor fiscal é um profissional sem poder de gestão, designado pela ANS para colher informações e documentos relacionados à situação econômico-financeira da operadora e determinar que ela apresente medidas de saneamento com ações e metas que visem a recuperação da Instituição, reportando tudo exclusivamente ao órgão regulador. Essas atribuições estão definidas na Resolução Normativa 316, de 2012.

3) Isso já aconteceu com outros planos de autogestão?

Sim, este regime de Direção Fiscal já aconteceu com outras Autogestões, assim como acontece neste momento com outras caixas similares à Cassi.

4) Quais foram os desfechos da direção fiscal nestes outros planos?

Em 20 anos de trabalho da ANS, 2000 a 2019, 74% das 512 empresas que entraram em regime de Direção Fiscal foram encerradas ou liquidadas pela ANS. Ou seja, 379 empresas.

Só em 2019, três empresas foram liquidadas ou encerradas, de cinco direções fiscais. Estes dados estão no Relatório de Gestão da ANS.

 

A ABET, autogestão dos profissionais de Telecomunicações, que já teve mais de 50 mil beneficiários está em processo de liquidação pela ANS. Sua carteira já foi migrada para outros planos e vários beneficiários ficaram desassistidos, principalmente pelos novos valores cobrados pelas outras operadoras.

Existem também casos coma a SABESPREV, que foi cancelada pelo patrocinador antes da intervenção da ANS, evitando possíveis sanções aos seus dirigentes. Toda a carteira de participantes foi migrada para a Fundação Cesp, outra autogestão.

Algumas operadoras vêm sendo analisadas pela ANS por longo período. Durante o regime de Direção Fiscal elas equalizaram o resultado operacional, principalmente pelo aumento da contribuição dos beneficiários, que hoje assumem mais de 80% do custeio total do plano. Estes aumentos das mensalidades trouxeram uma perda de aproximadamente 50% da carteira.

Este processo foi sentido pela GEAP que já teve mais de 700 mil beneficiários, era a maior autogestão do Brasil, e a CAPCESP que já possuiu 120 mil beneficiários, hoje tem pouco mais de 40 mil. Mais uma vez, o grande motivador desta perda de beneficiários foram os aumentos nas mensalidades, necessárias para equilíbrio operacional, evitando o encerramento ou liquidação das empresas.

5) E no caso da Cassi, qual será, na sua opinião, o desfecho que será apresentado pela direção fiscal?

Conforme mensagem do Presidente da Cassi, publicada em 23/10/2019 no site da caixa de assistência, a primeira etapa do processo de Direção Fiscal indicou a necessidade da Cassi apresentar um plano de saneamento. Tal programa deve conter ações e metas para a reversão de todos indicadores que estão em desconformidade. O desafio é enorme, pois além de equilibrar receitas e despesas, é preciso recompor reservas financeiras a fim de garantir a solvência da Cassi, seguindo normas da ANS.

Sem um plano factível de recuperação, que será acompanhado mês a mês pela agência, a Cassi fica vulnerável a sanções mais duras da ANS como a liquidação extrajudicial e alienação da carteira.

6) Existe solução para a Cassi?

Sempre confiamos que há solução para a Cassi! Uma proposta com as medidas necessárias para recuperação da Cassi foi amplamente discutida entre o patrocinador e as entidades representativas dos associados e colocada de maneira democrática para apreciação do corpo social. Ela garante o saneamento da situação financeira atual e proporciona o tempo necessário para avanços na gestão e modelos de saúde, necessários para a sustentabilidade da Cassi.

Fonte: Contraf-CUT

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